Marcos, encarregado de frota no município de Cerquilho, pos...

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Q3795496 Legislação de Trânsito

Marcos, encarregado de frota no município de Cerquilho, possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Interessado em prestar futuros concursos que exigem CNH na categoria C, Marcos deseja saber quais os critérios necessários para obter essa nova habilitação.



É correto afirmar que, para se habilitar na categoria C, Marcos deverá: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, art. 53, I: "I - mudança para a categoria C: estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses; ou".

Tema central: Mudança para categoria C
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o prazo legal e acrescenta requisito inexistente. A norma aplicável exige 1 ano na categoria B, não 2 anos, e não prevê ensino superior completo como condição para mudança à categoria C.
B
Errada
Está errada por três razões jurídicas objetivas: substitui o prazo de 1 ano por 6 meses, trata as categorias A e B como base conjunta quando a norma exige 1 ano na categoria B, e desloca o critério infracional para infração leve, embora a regra trate de infração gravíssima.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o requisito normativo vigente para a mudança à categoria C: exige habilitação mínima de 1 ano na categoria B e admite, quanto ao histórico infracional, que o condutor não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Esse é o conteúdo decisivo do art. 53, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
D
Errada
Está errada porque cria exigências estranhas à norma específica da categoria C. Nem idade mínima de 25 anos nem comprovação de 3 anos de experiência em transporte remunerado constam do requisito previsto no art. 53, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
E
Errada
Está errada porque a alternativa afirma suficiência de exame médico e toxicológico independentemente do tempo de habilitação, em confronto com o requisito expresso do art. 53, I, que exige estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o requisito vigente da categoria C e exigências inexistentes ou de redações antigas: especialmente trocar o limite legal de "não ter cometido mais de uma infração gravíssima" por proibição absoluta, além de inserir escolaridade, idade mínima ou experiência profissional que a norma não exige.
Dica para questões semelhantes
  • Em mudança de categoria, confronte a alternativa com a norma específica da categoria pedida; aqui, o ponto decisivo era o art. 53, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
  • Verifique separadamente os dois filtros normativos: tempo mínimo de habilitação prévia e histórico infracional exigido.
  • Elimine de imediato requisitos não previstos no texto normativo, como escolaridade, idade mínima de 25 anos ou experiência profissional, quando a base não os trouxer.

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Comentários

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Olá, colegas. Deixo aqui minha contribuição:

Art. 141. O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran.

(...)

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.    

Fonte: CTB.

Bons estudos!

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