A Guarda Municipal deteve indivíduo em surto psicótico que ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3792460 Direito Penal
A Guarda Municipal deteve indivíduo em surto psicótico que praticara dano contra patrimônio público. Posteriormente, o laudo psiquiátrico apontou inimputabilidade e risco elevado de reiteração. O Ministério Público sugeriu aplicação de medida de segurança. Com base exclusivamente nos Arts. 96 a 99 do Código Penal, classifique:
(__) As medidas de segurança são aplicáveis aos inimputáveis quando há periculosidade social.
(__) São aplicadas exclusivamente na forma de tratamento ambulatorial.
(__) A duração da medida de segurança depende da cessação da periculosidade, não podendo exceder 30 anos conforme entendimento legal.
(__) A avaliação periódica da periculosidade é obrigatória.
Marque V para Verdadeiro e F para falso, após assinale a alternativa CORRETA que corresponda à sequência disposta "de cima para baixo".
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 97, caput, § 1º e § 2º: "Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução." No caso, o laudo aponta inimputabilidade e risco elevado de reiteração, o que autoriza a medida de segurança e, no recorte dos arts. 96 a 99, afasta a tese de limite máximo de 30 anos.

Tema central: Medida de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria diretamente os arts. 96 e 97. A 1ª assertiva não é falsa, porque o art. 97, caput, prevê medida de segurança para o inimputável. A 2ª não é verdadeira, porque o art. 96 admite internação e tratamento ambulatorial, não apenas este último. A 3ª não é verdadeira no recorte legal da questão, porque o art. 97, § 1º, fala em tempo indeterminado e não estabelece teto de 30 anos. A 4ª não é falsa, já que o art. 97, § 2º, impõe perícia anual.
B
Errada
Incorreta. O erro está na 3ª assertiva. Embora a alternativa acerte que a medida se aplica ao inimputável, não é exclusivamente ambulatorial e exige avaliação periódica, ela incorre ao afirmar como verdadeira a limitação de 30 anos. Nos arts. 96 a 99, isso não existe. O art. 97, § 1º, estabelece que a medida será por tempo indeterminado, até a cessação da periculosidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao regime dos arts. 96 e 97 do Código Penal. A 1ª assertiva é verdadeira, pois o art. 97, caput, determina medida de segurança ao inimputável. A 2ª é falsa, porque o art. 96 dispõe duas espécies: "Art. 96. As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial." A 3ª é falsa no recorte normativo exigido, porque o art. 97, § 1º, prevê tempo indeterminado até a cessação da periculosidade e não fixa limite máximo de 30 anos nos arts. 96 a 99. A 4ª é verdadeira, pois o art. 97, § 2º, torna obrigatória a repetição anual da perícia.
D
Errada
Incorreta. A 2ª assertiva é juridicamente falsa porque o art. 96, I e II, prevê duas modalidades de medida de segurança: internação e tratamento ambulatorial. A 4ª assertiva também foi indevidamente tratada como falsa, quando o art. 97, § 2º, determina que a perícia "deverá ser repetida de ano em ano", o que lhe dá caráter obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a medida de segurança como se fosse exclusivamente ambulatorial, ignorando a internação do art. 96, e importar um limite de 30 anos que não está nos arts. 96 a 99, apesar de o enunciado exigir base exclusiva nesses dispositivos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado restringir a resposta aos arts. 96 a 99, não importe limite temporal de fora desse recorte normativo.
  • Em medida de segurança, confira primeiro as espécies do art. 96: internação e tratamento ambulatorial.
  • No art. 97, se aparecer inimputável, a regra é cabimento de medida de segurança; depois verifique a forma e o prazo.
  • Expressões como "deverá ser repetida de ano em ano" indicam obrigatoriedade, não faculdade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

C - V, F, F, V.

A alternativa correta é a C (V, F, F, V).

Para resolver esta questão, devemos analisar as regras das Medidas de Segurança (Arts. 96 a 99 do Código Penal), que são aplicadas aos inimputáveis (pessoas que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, eram incapazes de entender o caráter ilícito do fato).

1. (V) Aplicáveis aos inimputáveis e periculosidade:

A medida de segurança tem caráter preventivo e terapêutico, baseando-se na periculosidade do agente, e não na culpabilidade. Se o indivíduo é inimputável e oferece risco, o Estado aplica a medida para tratamento e proteção social.

2. (F) Exclusivamente tratamento ambulatorial:

De acordo com o Art. 96, existem duas espécies de medida de segurança:

  • I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
  • II - Sujeição a tratamento ambulatorial.
  • Portanto, não é exclusiva. Geralmente, se o crime é punível com reclusão, o juiz determina a internação.

3. (F) Duração máxima de 30 anos (com base exclusiva nos Arts. 96-99):

Esta é uma "pegadinha" de prova. A questão pede para julgar com base exclusivamente nos artigos citados. O Art. 97, § 1º afirma expressamente que a medida de segurança possui prazo indeterminado enquanto não cessar a periculosidade.

  • Nota: Embora o STF e o STJ tenham entendimentos sobre o limite de 30 ou 40 anos, isso não está no texto dos artigos 96 a 99 do CP, que preveem o tempo indeterminado.

4. (V) Avaliação periódica da periculosidade:

Conforme o Art. 97, § 1º e § 2º, a perícia médica deve ser realizada ao fim do prazo mínimo (de 1 a 3 anos) e repetida anualmente ou a qualquer tempo, se o juiz da execução assim o determinar, para verificar se a periculosidade cessou.

  • 1ª: Verdadeira (Fundamento da periculosidade).
  • 2ª: Falsa (Existe também a internação).
  • 3ª: Falsa (Pelo Código Penal, o prazo é indeterminado até a cura/cessação).
  • 4ª: Verdadeira (A reavaliação é o que garante que ninguém fique internado sem necessidade).

Sequência: V, F, F, V.

Gostaria de saber qual a diferença de aplicação da medida de segurança para o semi-imputável (aquele que tem a pena reduzida)?

As medidas de segurança são aplicáveis aos inimputáveis quando há periculosidade social -> A Medida de segurança é aplicada em razão da periculosidade e não considera a culpabilidade - V

São aplicadas exclusivamente na forma de tratamento ambulatorial -> Há duas formas: Internação em Hospital de custódia e Tratamento ambulatorial - F

A duração da medida de segurança depende da cessação da periculosidade, não podendo exceder 30 anos conforme entendimento legal - > Não tem prazo, mas o STF entende que deve durar no máximo pelo mesmo tempo de uma pena - F

A avaliação periódica da periculosidade é obrigatória - Verdade

A resposta correta é a Alternativa (C).

Análise das afirmativas (Baseada exclusivamente nos Arts. 96 a 99 do Código Penal):

  • (V) Verdadeiro: As medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis quando verificada a periculosidade.
  • (F) Falso: O Art. 96 prevê duas espécies: internação em hospital de custódia OU tratamento ambulatorial. Não é exclusivamente ambulatorial.
  • (F) Falso: Atenção à "pegadinha". O enunciado pede exclusivamente o texto do Código Penal. O Art. 97, § 1º, diz que a medida será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não cessar a periculosidade. O limite de 30 (ou 40) anos é um entendimento jurisprudencial (Súmulas do STF/STJ), mas não está escrito na lei seca.
  • (V) Verdadeiro: A perícia para verificar a cessação da periculosidade é obrigatória e deve ser repetida de ano em ano (Art. 97, § 2º).

medida de segurança NÃO tem prazo

absolvição imprópria = aplica med.seg.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo