Conforme Art. 80 do Estatuto dos Servidores Públicos de Cata...

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Q4183576 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A questão se refere a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas. 
Conforme Art. 80 do Estatuto dos Servidores Públicos de Catas Altas, após 12 meses de efetivo exercício e ter de 06 a 14 dias de faltas injustificadas, o servidor terá direito a férias na seguinte proporção: 
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