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Q3795490 Legislação de Trânsito

Analise os itens abaixo com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):



I. Conduzir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima.


II. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa habilitada, mas em estado físico ou psíquico inadequado, caracteriza infração leve.


III. Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos é considerado infração gravíssima.



Assinale a alternativa correta: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 162, III e V; 163; 170: “Art. 162. Dirigir veículo: (...) III - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; (...) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; (...) Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; (...) Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima;”. No caso, o item I corresponde ao art. 162, V, o item III ao art. 170, e o item II não é leve, pois o art. 163 remete às mesmas infrações do art. 162.

Tema central: Gravidade das infrações de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora o item I esteja correto pelo art. 162, V, o item III também está correto, porque o art. 170 do CTB tipifica como gravíssima a conduta de dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos. A alternativa erra ao excluir um item expressamente amparado pela lei.
B
Errada
Incorreta. O erro está no item II. O art. 163 do CTB prevê que entregar a direção a pessoa nas condições do art. 162 acarreta “as mesmas” infrações do artigo anterior. Portanto, a conduta não pode ser tratada como infração leve, como afirma o item II.
C
Errada
Incorreta. O item II não está correto, porque sua classificação como infração leve contraria a regra de remissão do art. 163 ao art. 162. Além disso, os itens I e III estão corretos pelos arts. 162, V, e 170 do CTB.
D
Errada
Incorreta. O item III está correto, mas o item I também está, porque o art. 162, V, do CTB classifica como gravíssima a condução com CNH vencida há mais de 30 dias. A alternativa erra ao considerar correto apenas um dos dois itens legalmente amparados.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a classificação legal do CTB. O item I está certo, pois o art. 162, V, qualifica como gravíssima a condução com CNH vencida há mais de 30 dias. O item III também está certo, porque o art. 170 classifica como gravíssima a conduta de dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos. Já o item II está errado, porque o art. 163 determina que entregar a direção a pessoa nas condições do art. 162 gera “as mesmas” infrações do artigo anterior, afastando a afirmação de que seria infração leve.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a infração do art. 163 e uma suposta gravidade autônoma. O ponto decisivo é que o art. 163 manda aplicar “as mesmas” infrações do art. 162, de modo que o item II não pode ser classificado como leve.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB usar regra de remissão, como no art. 163, verifique a gravidade no dispositivo remetido; não invente classificação autônoma.
  • Em infrações sobre CNH vencida, confira o requisito temporal exato: o art. 162, V, exige vencimento há mais de 30 dias.
  • Se a redação do item reproduzir quase literalmente o CTB, como no art. 170, a classificação da infração costuma ser decidida por literalidade legal.

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