De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a circulação...

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Q3795489 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve obedecer a determinadas normas. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, I: "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;" Como a questão versa sobre a regra geral de circulação nas vias terrestres abertas à circulação, a alternativa correta é a letra C, por reproduzir esse comando legal.

Tema central: Lado de circulação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inverte a regra legal. O art. 29, I, do CTB estabelece circulação pelo lado direito da via, e não preferencialmente pelo lado esquerdo. A ressalva criada pela alternativa sobre rodovias de pista dupla não consta do dispositivo decisivo.
B
Errada
Está incorreta porque cria autorização subjetiva inexistente no CTB. A lei não permite ao condutor escolher o lado da via por conveniência ou em razão de fluxo menos intenso; a regra é objetiva: circulação pelo lado direito, salvo exceções devidamente sinalizadas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente à regra do art. 29, I, do CTB: o padrão legal de circulação é pelo lado direito da via, e o próprio dispositivo admite apenas exceções devidamente sinalizadas. Portanto, a alternativa não depende de interpretação ampliativa nem cria condição não prevista em lei; apenas enuncia a disciplina legal aplicável.
D
Errada
Está incorreta porque afirma uma suposta regra de circulação centralizada que não existe no CTB. O critério legal decisivo não é centralização da via, mas circulação pelo lado direito, admitidas exceções sinalizadas.
E
Errada
Está incorreta porque não há permissão legal para usar o acostamento para circulação regular em caso de fluxo lento. Além de contrariar a regra geral do art. 29, I, o art. 193 do CTB tipifica como infração transitar com o veículo em acostamentos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da regra legal objetiva — circulação pelo lado direito, salvo exceções sinalizadas — por enunciados intuitivos, mas falsos, como lado esquerdo, conveniência do condutor, centralização da via e uso do acostamento por lentidão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de norma geral de circulação, confira primeiro se a alternativa reproduz a literalidade do art. 29, I, do CTB.
  • Desconfie de alternativas que substituem regra legal objetiva por critério subjetivo, como conveniência do condutor.
  • Termos absolutos como "sempre" exigem previsão legal expressa; sem isso, tendem a contrariar o CTB.
  • Uso regular do acostamento para circular não se presume; se a alternativa autoriza isso genericamente, ela contraria a base legal.

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