Na sentença “Tenta matá-la à faca”, retirada do texto, o pr...

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Q3541897 Português
Leia o texto abaixo para responder à questão.


Coisas jurídicas


     Este negócio de assassinatos perpetrados pelos maridos, por adultério da mulher, dá lugar a muitas reflexões. A estupidez desses matadores é evidente; a sua perversidade não é menos.

     Mas os jornais, no dever de forçar a publicidade e provocar a curiosidade, trazem à tona cousas bem interessantes.

     Não quero falar bobagens e quinquilharias da vida doméstica de um qualquer casal: não quero falar do caderno da venda nem das reclamações do vizinho; não quero falar do choro das crianças nem das palmadas paternas e maternas. Tudo isto é igual em todas as notícias desses casos tristes em que um bobo ou perverso marido mata a mulher porque adulterou.

    No último caso, porém, em que isso se deu, surgiu uma situação onde a bodega de lei dança uma dança macabra com a justiça e a razão. Relembro um pouco um sujeito qualquer que descobre a mulher em flagrante adultério. Tenta matá-la à faca; o amante se interpõe e o marido o mata. Bem. Até aí, nada de novo.

   O que de novo aparece é o código civil ou criminal ou lá que for. Qualquer de um desses famosos calhamaços diz que a essa pobre mulher que escapou de ser morta, e, se o não foi, deve-o à generosa coragem do seu amante; a essa pobre mulher o calhamaço dá direito, ao matador manqué, de processá-la e arranjar a sua condenação a um ano de prisão celular.

    Ora bolas! O que é mais grave é o adultério ou a tentativa de assassinato? Então o tipo que me mata ou tenta matar-me porque furtei um pão à sua padaria, pode processar-me por crime de furto?

   Então eu que atiro e firo o gatuno que me vai furtar as galinhas do quintal, posso processá-lo por crime de furto?

   Já se viu uma cousa dessas?

   Essa jurisprudência é uma coisa muito engraçada!


Lima Barreto
Disponível em: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/17281/coisas-
juridicas Acesso: 18/03/2024
Na sentença “Tenta matá-la à faca”, retirada do texto, o pronome em destaque é pessoal:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central da questão: Trata-se de uma questão sobre Morfologia, com foco nos pronomes pessoais, especificamente na identificação do tipo de pronome oblíquo em uma construção verbal.

Justificativa da alternativa correta:

No trecho “Tenta matá-la à faca”, o elemento “-la” é um pronome pessoal do caso oblíquo átono, representando o objeto direto da ação do verbo "matar".

Pela norma-padrão e conforme Nova Gramática do Português Contemporâneo (Cunha & Cintra), os pronomes pessoais oblíquos átonos são: me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes. Eles não são precedidos de preposição e exercem função sintática de objeto.

No caso, “-la” equivale a “a ela”, funcionando como objeto direto, sem necessidade de preposição.

Portanto, a alternativa correta é:
A) oblíquo átono.

Análise das alternativas incorretas:

B) Oblíquo tônico: Incorreta, pois só pronomes tônicos vêm acompanhados de preposição e têm tonicidade mais marcada (ex.: mim, contigo, ela), o que não ocorre no trecho.

C) Do caso reto: Pronomes retos (eu, tu, ele, nós, vós, eles) exercem a função de sujeito, diferente da função de objeto direto do –la.

D) Reflexivo: O pronome reflexivo indica que o sujeito pratica e recebe a ação (exemplo: “Ela se penteia”). Aqui, não há reflexividade, pois o sujeito (ele/marido) age sobre outra pessoa (ela/mulher).

E) Recíproco: Pronomes recíprocos expressam ação mútua (exemplo: “Eles se ajudaram”). O contexto não indica reciprocidade.

Principais estratégias para resolver:

- Ler atentamente o contexto do verbo e o papel do pronome.
- Lembrar que, quando ligado diretamente ao verbo e sem preposição, é oblíquo átono.
- Descartar opções envolvendo reciprocidade ou reflexividade sem indícios claros no texto.

Referência normativa:

Segundo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa), pronomes como “me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes” são oblíquos átonos quando átonos e ligados ao verbo, como neste caso.

Resumo estratégico:

Identifique a presença ou ausência de preposição.
Observe a função sintática (objeto/sujeito/reflexiva/recíproca).
Revise sempre os exemplos clássicos das gramáticas normativas.

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Comentários

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Oblíquo (porque funciona como complemento verbal); É a forma átona, pois não aparece sozinho e está ligado ao verbo.

Não é oblíquo tônico pois aparece depois de preposição, pode aparecer “sozinho”.

Alternativa correta: A — oblíquo átono.

Na frase:

O pronome “-la” é uma forma do pronome pessoal oblíquo átono “a”, que funciona como objeto direto (indica a pessoa que sofre a ação do verbo “matar”).

A forma “-la” é usada porque o verbo termina em r, e, segundo a regra, ocorre a supressão do “r” e a união do pronome com hífen:

  • matar + a → matá-la
  • ver + o → vê-lo
  • dizer + me → diz-me

Resumo das classes:

  • Oblíquos átonos: me, te, se, o, a, lhe, nos, vos, os, as, lhes
  • Oblíquos tônicos: mim, ti, si, conosco, convosco
  • Caso reto: eu, tu, ele, nós, vós, eles

Portanto, “-la” é pronome pessoal oblíquo átono.

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