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Q1921624 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a garantia do desenvolvimento nacional, são:  
Alternativas

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Alternativa Correta: B - objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Para compreender essa questão, precisamos nos referir à Constituição Federal Brasileira de 1988, especificamente ao artigo 3º. Esse artigo estabelece quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

O artigo 3º da Constituição menciona que constroem os objetivos fundamentais da República:

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • Garantir o desenvolvimento nacional;
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - fundamentos da República Federativa do Brasil: Essa alternativa está incorreta porque os fundamentos da República estão elencados no artigo 1º da Constituição, e incluem a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

C - princípios pelos quais o Brasil se rege nas suas relações internacionais: Essa alternativa está errada porque os princípios que orientam as relações internacionais do Brasil estão no artigo 4º da Constituição, como a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, entre outros.

D - direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: Essa alternativa é incorreta porque os direitos dos trabalhadores estão previstos no artigo 7º da Constituição, e não têm relação direta com os objetivos fundamentais.

E - deveres políticos do eleitor: Esta alternativa está errada porque os deveres políticos dos eleitores não são considerados objetivos da República, e sim obrigações relacionadas ao exercício da cidadania, como o voto.

Compreender bem as distinções entre fundamentos, objetivos, princípios internacionais e direitos é crucial para responder corretamente a questões desse tipo. A leitura atenta dos artigos correspondentes na Constituição é essencial para dominar esses conceitos.

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CF 88:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (so-ci-di-va-plu)

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (con gara erra pouco).

  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Gab: B

Fundamentos (SoCiDiVaPlu)

Objetivos (CGEP)

Rel. Internacionais (DE.CO.R.A.P.I.S.C.I.NÃO)

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