O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfe...
Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:
1) cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;
2) cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
3) cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
4) cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.
A Resolução COFEN 543/2017 que trata sobre o dimensionamento da equipe de enfermagem foi revogada através da Resolução COFEN 743/2024.
Desse modo, atualmente não dispomos mais de uma Resolução, visto que o Tribunal Federal suspendeu os efeitos do ato normativo da Resolução COFEN 543/2017. Retrocesso!
Atualmente, está em vigor o Parecer Normativo nº 01/2024.