De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo conduto...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 35: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço." Como a ultrapassagem envolve deslocamento lateral, o dever específico cobrado é a sinalização prévia e clara da manobra.
- Se a questão tratar de ultrapassagem como manobra, procure primeiro a regra do art. 35 do CTB: deslocamento lateral exige sinalização prévia, clara e com antecedência.
- Não trate a lentidão do veículo da frente como autorização automática para ultrapassar; a manobra continua sujeita à sinalização regulamentar e às demais normas do CTB.
- Guarde a regra geral do art. 29, IX, do CTB: ultrapassagem é pela esquerda, com exceção expressa.
- Diferencie luz indicadora de direção de pisca-alerta; a base só autoriza, para essa manobra, seta ou gesto convencional de braço.
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