Segundo a Lei Orgânica de Barra Bonita/SC, o servidor
público estável só perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado ou mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa, porém, essa mesma lei prevê o caso de a
demissão do servidor estável ser invalidada por sentença
judicial, sendo ele reintegrado. Neste caso, o que
acontecerá com o eventual ocupante da vaga?