A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacio...
Letra D- caso seja prestador de serviçis em outra jurisdição, não precisará tirá a inscrição secundária.
Letra A - ERRADA: Art. 26-A, I - Autonomia do profissional da saúde;
Letra B - ERRADA: Art 26-B, parágrafo único: Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional. ;
Letra C - ERRADA: Art. 26-E. Na prestação de serviços por telessaúde, serão observadas as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento, observada a competência dos demais órgãos reguladores. );
Letra D - CORRETA: Art. 26-H. É dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.