As instituições financeiras somente podem efetuar o registro contábil de créditos
tributários decorrentes de prejuízo fiscal de imposto de renda, de base negativa de
contribuição social sobre o lucro líquido e aqueles decorrentes de diferenças
temporárias quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas