Uma ação judicial, transitada em julgado, contra
um ente público municipal, decidiu pela devolução
aos contribuintes de determinada taxa paga e não
prevista pelo Código Tributário Municipal. Com tal
determinação e o exíguo tempo para cumprimento,
restou ao município buscar meios para sanar tal fato. Não
havendo recursos necessários para tal, a alternativa foi
a melhor encontrada pelo contador público municipal,
que, observando a previsão da própria Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), indicou a utilização de: