Considerando as disposições legais e doutrinárias sobre os p...
As tomadas e as prestações de contas poderão ser de três tipos, anual, especial e extraordinária. A anual é levantada ao final do exercício. A especial, para apurar omissões ou irregularidades cometidas pelo agente responsável e a extraordinária, quando ocorrer qualquer alteração na estrutura do órgão ou entidade da administração pública (extinção, dissolução, fusão, transformação, incorporação etc.).
Gabarito= ERRADO
A instauração da tomada de contas especial=
1)omissão no dever de prestar contas;
2)não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União;
3)ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
4)prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Processo de Contas Extraordinárias - é o processo de Tomada ou de Prestação de Contas organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafos único, da Constituição Federal.
não tive capacidade de detectar o erro, alguém pode me ajudar?
Tomada de contas especial - TCE: Sempre que há dano ao erário, para quantificar o dano e apontar o responsável.
A tomada de contas especial é o processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento (IN TCU nº 71/2012: art. 2º).
PROCESSO DE CONTAS
Segundo o art. 1º, parágrafo único, I, da IN TCU nº 63/2010, processo de contas é o processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/1992, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente. Os processos de contas constituem instrumentos de avaliação de gestão e de responsabilização de pessoas.
Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias; Tomada de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigado a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.
Contas ordinárias O processo de contas ordinárias é referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância. Risco define-se como a possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. A materialidade é o volume de recursos envolvidos. Relevância é o aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo.
Contas extraordinárias O processo de contas extraordinárias é constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992. Os processos de contas extraordinárias deverão conter documentos e informações relativos às providências adotadas para encerramento das atividades da unidade, em especial os termos de transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados, com o aceite dos respectivos destinatários.
FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA
A tomada de contas especial é o processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obtenção do respectivo ressarcimento (IN TCU nº 71/2012: art. 2º).
PROCESSO DE CONTAS
Segundo o art. 1º, parágrafo único, I, da IN TCU nº 63/2010, processo de contas é o processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/1992, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente. Os processos de contas constituem instrumentos de avaliação de gestão e de responsabilização de pessoas.
Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias; Tomada de contas: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigado a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.
Contas ordinárias O processo de contas ordinárias é referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância. Risco define-se como a possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. A materialidade é o volume de recursos envolvidos. Relevância é o aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo.
Contas extraordinárias O processo de contas extraordinárias é constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992. Os processos de contas extraordinárias deverão conter documentos e informações relativos às providências adotadas para encerramento das atividades da unidade, em especial os termos de transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados, com o aceite dos respectivos destinatários.
FONTE: LUIZ HENRIQUE LIMA
Todo mundo escreveu, escreveu e não apontou o erro da questão , pelos comentários escritos a questão está certa, mas o gabarito consta como errado.
Cadê a opção indicar para o professor comentar?
pelo que eu saiba a prestação de contas só pode ser anual ou especial. se eu estiver equivocado por favor me notifiquem.GABARITO: ERRADO
O erro eu também demorei identificar, mas se encontra nesse trecho:
"tomadas e as prestações de contas poderão ser de três tipos, anual, especial e extraordinária". Essa classificação em 3 tipos refere-se apenas a tomada de contas.
→Tomada de contas é o relato sobre os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a guarda de bens e valores públicos sob sua responsabilidade. Existem três tipos de tomada de contas: anual, especial e extraordinária.
→Prestação de contas é o processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidade jurisdicionada da administração indireta. Consiste no relato acerca dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da guarda de bens e valores públicos sob sua responsabilidade.
Tomada de contas: Ordinária, Extraordinária e Especial
Prestação de contas: Ordinária e Extraordinária
Erro da questão: "As tomadas e as prestações de contas ( dois tipos) poderão ser de três tipos, anual, especial e extraordinária"
Pra mim o erro é dizer que a prestação de contas extraordinária se refere a fusão, extinção de órgão, sendo correto a extraordinária no caso de fusão, extinção de jurisdicionado. órgão- ex INSS, não geraria prestação de contas extraordinária, uma vez que o presidente do INSS não presta contas na forma do art70 da CF. a fusão, extinção, etc de jurisdicionado é referente a ente público (estado ou municipio), que assim exige a prestação de contas extraordinária. ex município a se funde ao município b, surge o município c, os prefeitos tem q prestar contas extraordinariamente.Classificação apenas para tomada de contas. Veja meus flashcards de controle externo
https://go.hotmart.com/B46534214E?dp=1
Tipos de PTC - Processo de Tomada de Contas
I. Anual: É o processo pelo qual são verificados e demonstrados os atos de gestão financeira e patrimonial praticados por Agentes Responsáveis (Ordenadores de Despesa, Agentes Financeiros, Gestores Patrimoniais etc.), nas UGE, de forma a evidenciar os resultados alcançados mediante o confronto do programa de trabalho, em nível de projetos de investimento e de atividade, com os dados ou informações sobre a execução física. É elaborado no início do exercício financeiro seguinte a que se referir.
II. Especial: É um processo excepcional de natureza administrativa que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao Erário Público, ou seja, refere-se a todos aqueles, inclusive Agentes Responsáveis de entidades da administração indireta, que não tenham comprovado ou prestado contas na época certa, ou que tenham dado causa a desfalques, desvios ou aplicação ilegítima de recursos públicos. Poderá ser efetuado a qualquer tempo.
III. Extraordinário: Elaborado quando ocorrer a extinção, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de UGE/órgão ou entidade.
Tipos de PPC - Processo de Prestação de Contas
I. Anual: É o processo pelo qual as entidades da Administração Indireta (CCCPMM e EMGEPRON) e os Fundos Especiais (FDEPM e FN) demonstram a aplicação dos recursos públicos, sua gestão e os resultados alcançados. É elaborado no início do exercício financeiro seguinte ao que se referir.
II. Extraordinário: É o processo elaborado quando ocorre mudança de supervisão ministerial, extinção, fusão, incorporação, transformação, liqüidação ou privatização das Entidades vinculadas ao CM.
Fontes: https://www.marinha.mil.br/ccimar/ptc e https://www.marinha.mil.br/ccimar/ppc#:~:text=É%20o%20processo%20formalizado%20referente,do%20orçamento%20no%20SIAFI%2C%20portanto
As tomadas e as prestações de contas poderão ser de três tipos: anual, especial e extraordinária. A anual é levantada ao final do exercício. A especial, para apurar omissões ou irregularidades cometidas pelo agente responsável e a extraordinária, quando ocorrer qualquer alteração na estrutura do órgão ou entidade da administração pública (extinção, dissolução, fusão, transformação, incorporação etc.). = ERRADO (somente as tomadas de contas)
- Tomada de contas: Ordinária, Extraordinária e Especial
- Prestação de contas: Ordinária e Extraordinária
ERRADO