Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/76 e alteraçõe...

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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308845 Contabilidade Geral
Considerando as disposições da Lei n.° 6.404/76 e alterações posteriores, assinale a opção INCORRETA.
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coligadas são as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

Do mesmo modo, há influência significativa quando a investidora detenha ou exerça poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

Essa influência é presumida quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

https://blog.grupostudio.com.br/studio-corporate/o-que-e-a-equivalencia-patrimonial/#:~:text=J%C3%A1%20coligadas%20s%C3%A3o%20as%20sociedades%20nas%20quais%20a%20investidora%20tenha%20influ%C3%AAncia%20significativa.&text=Essa%20influ%C3%AAncia%20%C3%A9%20presumida%20quando,investida%2C%20sem%20control%C3%A1%2Dla.

O valor contábil do investimento em coligada abrange o custo de aquisição mais a equivalência patrimonial e o ágio não amortizado .... "acho" que até aqui está correto!

Complementando:

Lei das S.A. (Art. 243, § 2º)

  • Influência Significativa Presumida: Se a investidora detém 20% ou mais, mas menos de 50% (para não ser controle), ou detém 10% ou mais e tem poder de participar nas decisões, presume-se influência significativa.

Em Resumo:

  • A presunção de 20% é uma regra geral, não absoluta.
  • A influência pode ser provada ou refutada com base em fatos concretos (a legislação permite provas em contrário).
  • Outros cenários (como 10% com poder de veto ou participação) também configuram influência significativa. 

Sobre a letra D:

  1. Método da Equivalência Patrimonial (MEP): O investimento é inicialmente registrado pelo custo e depois ajustado pela participação nos resultados e patrimônio líquido da investida.
  2. Ágio e Deságio: A diferença entre o custo de aquisição e o valor patrimonial (PL) na data da compra gera ágio (custo > PL) ou deságio (custo < PL).
  3. Tratamento do Ágio/Deságio:
  • Ágio (Goodwill): Representa valor de expectativa de rentabilidade futura e deve ser testado para imparidade (perda de valor) ou amortizado em período determinado, não adicionado "não amortizado" como se fosse permanente.
  • Deságio: Reduz o valor contábil do investimento, sendo ajustado.
  1. Provisão para Perdas: É uma dedução, indicando perda de valor do investimento, o que está correto na afirmação. 

Em resumo: O investimento é ajustado pela MEP, e o ágio/deságio inicial é tratado separadamente, sendo o ágio amortizado ou testado para perda, não simplesmente somado "não amortizado". 

Fonte: Gov.br

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