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NR-03 EMBARGO E INTERDIÇÃO Para estabelecer o excesso de ris...

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Q4111017 Segurança e Saúde no Trabalho
NR-03 EMBARGO E INTERDIÇÃO Para estabelecer o excesso de risco, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir as seguintes etapas:
Assinale a etapa que não corresponde com o texto normativo desta NR.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O item 3.3.11 da NR-03 prevê apenas três etapas para estabelecer o excesso de risco: avaliar o risco atual, estabelecer o risco de referência e determinar o excesso de risco pela comparação entre ambos. Como as alternativas A, B e C correspondem a essas etapas, a opção D é a que não corresponde ao texto normativo.

Tema central: Etapas da NR-03
Análise das alternativas
A
Errada
Corresponde à primeira etapa prevista no item 3.3.11 da NR-03: avaliar o risco atual com base na situação encontrada e nas medidas de controle existentes.
B
Errada
Corresponde à segunda etapa prevista no item 3.3.11 da NR-03: estabelecer o risco de referência, isto é, o nível de risco remanescente com as medidas de prevenção necessárias.
C
Errada
Corresponde à terceira etapa prevista no item 3.3.11 da NR-03: determinar o excesso de risco pela comparação entre o risco atual e o risco de referência.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque o item 3.3.11 da NR-03 fecha o procedimento em três etapas: avaliar o risco atual, estabelecer o risco de referência e determinar o excesso de risco pela comparação entre os dois riscos na Tabela 3.3 ou 3.4. A descrição de avaliar medidas propostas pela empresa, cronograma futuro e manutenção de áreas sem risco grave não integra esse rol normativo.
Pegadinha da questão
A banca inseriu uma providência plausível de gestão da empresa como se fosse uma etapa normativa do cálculo do excesso de risco, induzindo o candidato a aceitar uma quarta etapa inexistente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma enumera primeira, segunda e terceira etapas, trate o procedimento como rol fechado, salvo previsão expressa em contrário.
  • Em questões de correspondência com texto normativo, verifique se a alternativa reproduz etapa prevista ou se acrescenta providência não incluída no item cobrado.
  • Diferencie medidas usadas para definir o risco de referência de análise de cronograma empresarial futuro; não são a mesma coisa no item 3.3.11.

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A alternativa que não corresponde com o texto normativo da NR-03 é a Alternativa D.

Justificativa Técnica

O item 3.3.11 da determina expressamente que o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir apenas três etapas para estabelecer o excesso de risco:

  1. Primeira etapa (Alternativa A): Avaliar o risco atual (situação encontrada).
  2. Segunda etapa (Alternativa B): Estabelecer o risco de referência (situação objetivo).
  3. Terceira etapa (Alternativa C): Determinar o excesso de risco por meio do cruzamento/interseção entre ambos.

A "Quarta etapa" descrita na Alternativa D foi inventada pela banca examinadora e não existe no texto legal da norma. O processo de avaliação técnica e tomada de decisão sobre embargo ou interdição encerra-se estritamente na terceira etapa.

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