NR-03 EMBARGO E INTERDIÇÃO Para estabelecer o excesso de ris...
Assinale a etapa que não corresponde com o texto normativo desta NR.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O item 3.3.11 da NR-03 prevê apenas três etapas para estabelecer o excesso de risco: avaliar o risco atual, estabelecer o risco de referência e determinar o excesso de risco pela comparação entre ambos. Como as alternativas A, B e C correspondem a essas etapas, a opção D é a que não corresponde ao texto normativo.
- Quando a norma enumera primeira, segunda e terceira etapas, trate o procedimento como rol fechado, salvo previsão expressa em contrário.
- Em questões de correspondência com texto normativo, verifique se a alternativa reproduz etapa prevista ou se acrescenta providência não incluída no item cobrado.
- Diferencie medidas usadas para definir o risco de referência de análise de cronograma empresarial futuro; não são a mesma coisa no item 3.3.11.
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A alternativa que não corresponde com o texto normativo da NR-03 é a Alternativa D.
Justificativa Técnica
O item 3.3.11 da determina expressamente que o Auditor-Fiscal do Trabalho deve seguir apenas três etapas para estabelecer o excesso de risco:
- Primeira etapa (Alternativa A): Avaliar o risco atual (situação encontrada).
- Segunda etapa (Alternativa B): Estabelecer o risco de referência (situação objetivo).
- Terceira etapa (Alternativa C): Determinar o excesso de risco por meio do cruzamento/interseção entre ambos.
A "Quarta etapa" descrita na Alternativa D foi inventada pela banca examinadora e não existe no texto legal da norma. O processo de avaliação técnica e tomada de decisão sobre embargo ou interdição encerra-se estritamente na terceira etapa.
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