Quanto às férias, é correto afirmar que
CLT, Art. 136, § 1º. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
LETRA B - ERRADA
Serão concedidas no período determinado pelo empregador.
CLT. Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
LETRA C - ERRADA
Aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
CLT, Art. 134, § 2º. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
LETRA D - ERRADA
CLT, Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
LETRA E - ERRADA
É facultado ao empregado converter um terço do período de férias em abono pecuniário.
CLT, Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Bons estudos a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!
esse "a" com crase é pra acabar né FCC??????
( as duas estão corretas )
Fonte .: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI97427,91041-Direito+a+ou+a+indenizacao
A pessoa que coloca crase antes de verbo no infinitivo realmente precisa rever os estudos de português...
que delíca, vc lê a letra ''a'', está correta, e nem precisa ler os demais kkk ;)
GABARITO ITEM A
A)CERTO.
B)ERRADO. DETERMINADO PELO EMPREGADOR,NO ENTANTO,DENTRO DO PERÍODO CONCESSIVO.
C)ERRADO. VEDADO PARCELAR AS FÉRIAS DOS ----> - 18 e + 50 ANOS
D)ERRADO.NÃO SERÁ DESCONTADO DA REMUNERAÇÃO.
E)ERRADO. ABONO ---> 1/3
...direito à gozação da nossa cara, isso sim.
Dá dor nos ZÓIOS.
FÁCIL.
REFORMA TRABALHISTA revogou o dispositivo que obrigava a concessão das férias em um único período aos menores de 18 e maiores de 50 anos. (Art. 134, par. 2º).
Complementando...
Não confundir:
8112 (Servidores Federais)
Art. 77, § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
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CLT (empregados)
Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
-
LC 150 (empregado doméstico)
Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
C aos menores de dezesseis anos e aos maiores de quarenta e cinco, serão sempre concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
O §2° do art. 134 da CLT foi revogado!!!
O que está em vermelho saiu da CLT.
O que está em verde é a redação atual.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
(Agora é) - § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
§ 2 . (revogado)
§ 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.