O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (good...

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O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente, de acordo com a NBC T 19.8:
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O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo, porque não é um recurso identificável, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais adquiridos pela entidade.

https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/PROCESSO_DE_CONVERGENCIAS_AS_IFRS.pdf

Segundo a norma: 47. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.

Em alguns casos incorre-se em gastos para gerar benefícios econômicos futuros, mas que não resultam na criação de ativo intangível que se enquadre nos critérios de reconhecimento estabelecidos na Resolução do CFC. Esses gastos costumam ser descritos como contribuições para o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente, o qual não é reconhecido como ativo porque não é um recurso identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com segurança ao custo. 

Gabarito - B. 

Gabriel Rabelo e Luciano Rosa

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