Com relação à divulgação de informações relativas aos ativo...
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Resposta A: Na divulgação das informações a respeito desses ativos, a entidade deve fazer a distinção entre os ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis.
O item A está correto. A letra a versa sobre o tema divulgação. O item não fora tratado no capítulo, pois são muitos detalhes de baixo custo benefício. Porém, como esta questão abordou o assunto e é passível de cobranças, vamos enfrentar.
Segundo o item 118 da norma: A entidade deve divulgar as seguintes informações para cada classe de ativos intangíveis, fazendo distinção entre ativos intangíveis gerados internamente e outros ativos intangíveis (...). Portanto, há que se fazer as devidas distinções quando da divulgação.
Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
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