Determinado órgão da Administração Pública conduziu licitação e, ao final do
julgamento, constatou empate entre duas propostas. Nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, o
primeiro critério de desempate a ser aplicado é a disputa final, hipótese em que os licitantes
empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Persistindo o empate
após a aplicação desse critério, o segundo critério de desempate a ser utilizado, na ordem legal, é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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