O Conselho Regional de determinada profissão regulamentada conduziu licitação para
contratação de serviço continuado de manutenção predial de suas sedes e subsedes. Durante a fase
preparatória, a equipe concluiu que determinados eventos poderiam afetar a execução do ajuste, tais
como a oscilação de preços de insumos acima da variação do índice contratual, a indisponibilidade de
mão de obra especializada em municípios do interior e a necessidade de adequação a normas técnicas
supervenientes. Para conferir previsibilidade ao ajuste, o Conselho inseriu no instrumento contratual
dispositivo que relaciona cada um desses eventos, atribui expressamente à Administração ou à
contratada a responsabilidade por suportá-los e define o ônus financeiro decorrente de sua eventual
ocorrência, delimitando, desde a assinatura, as situações que ensejam ou não a recomposição do
ajuste. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o dispositivo contratual descrito denomina-se:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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