A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Te...
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Alternativa Correta: A - das agências oficiais de fomento
1. Tema central:
A questão aborda o conteúdo obrigatório da prestação de contas da União, um tema fundamental em controle externo e auditoria governamental. Saber quem deve prestar contas e quais entidades precisam detalhar suas movimentações financeiras é essencial para a fiscalização e transparência dos recursos públicos.
2. Resumo teórico:
A prestação de contas da União é um mecanismo de controle externo previsto na Constituição Federal (art. 70 e 71) e regulado por leis como a Lei nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela deve detalhar a execução orçamentária e financeira, incluindo os demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências oficiais de fomento, que são entidades criadas para estimular setores econômicos estratégicos (ex: BNDES, Banco do Brasil em determinadas operações etc.).
Fonte: Lei nº 4.320/64, art. 102: “A prestação de contas da União será submetida ao Congresso Nacional pelo Presidente da República e conterá, além do relatório do órgão central do sistema de contabilidade, os demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências oficiais de fomento.”
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta pois a legislação expressamente determina a inclusão dos demonstrativos das agências oficiais de fomento na prestação de contas da União. Essas agências administram recursos públicos para fomentar o desenvolvimento econômico e social, sendo indispensável o controle de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
4. Análise das alternativas incorretas:
- B - Agências reguladoras: Não são citadas pela legislação como parte obrigatória da prestação de contas da União. Embora importantes, não têm a mesma natureza das agências de fomento quanto à obrigatoriedade de apresentação de demonstrativos no relatório do Tesouro Nacional.
- C - Agências capacitadoras: Não existe essa classificação formal na administração pública federal, sendo um termo incorreto ou inexistente no contexto legal.
- D - Agências arrecadadoras: Também não existe essa denominação oficial. A arrecadação é função de órgãos como a Receita Federal, mas não há previsão desse termo na legislação relacionada à prestação de contas da União.
5. Estratégia de interpretação:
A questão exige conhecimento da legislação e cuidado com termos pouco usuais, como “capacitadoras” e “arrecadadoras”, que podem confundir. Sempre busque lembrar das classificações formais da administração pública e verifique se o termo realmente existe nas fontes oficiais.
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Letra (a)
LRF
Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
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