De acordo com a legislação federal, a duração de trabalho d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O enunciado pedia a lei federal que assegura a jornada de 30 horas semanais ao assistente social. O elemento decisivo é a Lei nº 12.317/2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993 para dispor sobre a duração do trabalho, o que leva à alternativa D.
- Quando a questão pedir a lei que assegura determinado direito profissional, identifique a norma específica que tratou exatamente desse ponto, e não apenas a lei geral da profissão.
- Em questões de legislação, número e ano da lei são parte do conteúdo; a resposta correta depende da identificação exata da norma.
- Se houver alternativa com erro material evidente, como ano incompatível, ela deve ser descartada sem substituir a necessidade de reconhecer a lei correta.
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“De acordo com a legislação federal, a duração de trabalho de Assistentes Sociais é de 30 horas semanais, direito assegurado pela Lei nº”
A) 11345/2012.
B) 15876/2010.
C) 10568/1011.
D) 12317/2010. ✅
✅ Resposta correta: letra D — Lei nº 12.317/2010
A resposta é a D, pois a Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, acrescentou o art. 5º-A à Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social.
O dispositivo determina:
“A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
O que a Lei 12.317/2010 estabeleceu?
A lei trouxe dois pontos importantes para a prova:
1. Jornada de 30 horas semanais
A duração do trabalho do Assistente Social passou a ser de 30 horas semanais.
2. Sem redução salarial
Para os profissionais que já tinham contrato de trabalho na data da publicação da lei, foi garantida a adequação da jornada, sem redução do salário.
Por isso, é comum aparecer em provas a expressão:
“30 horas semanais sem redução salarial.”
O próprio CFESS confirma que a Lei nº 12.317/2010 alterou a Lei nº 8.662/1993 e estabeleceu a jornada máxima de 30 horas semanais sem redução salarial.
C
CFESS
Como memorizar para a prova?
Pense assim:
Lei 12.317/2010 → 12/3 → 30 horas
Uma associação simples:
12.317 → Assistente Social → 30 horas semanais
E atenção para não confundir:
Lei nº 8.662/1993 → regulamenta a profissão de Assistente Social.
Lei nº 12.317/2010 → acrescenta o art. 5º-A e estabelece as 30 horas semanais.
Resumo para decorar
8.662/93 = regulamentação da profissão
12.317/10 = 30 horas semanais
Art. 5º-A = duração de 30 horas
Sem redução salarial = ponto importante da lei
Gabarito: D — Lei nº 12.317/2010.
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