Com relação á dívida ativa, restos a pagar e despesa de exer...

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Q545112 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação á dívida ativa, restos a pagar e despesa de exercícios anteriores, aponte a alternativa incorreta:
Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é a compreensão de conceitos relacionados à dívida ativa, restos a pagar e despesa de exercícios anteriores. Para solucioná-la, é necessário compreender o que cada um desses termos significa no contexto da administração pública e como eles se aplicam na prática.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está incorreta porque apresenta uma definição errada de dívida ativa não tributária. Dívida ativa não tributária não engloba restituições ou aluguéis, mas sim valores devidos ao governo que não são provenientes de tributos, como multas e indenizações.

Análise das Alternativas:

A: Esta alternativa está correta. Despesas de exercícios anteriores precisam ser autorizadas por créditos específicos na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

B: Esta alternativa está correta. Restos a pagar com prescrição interrompida podem realmente ser classificados como despesas de exercícios anteriores.

D: Esta alternativa está correta. Restos a pagar fazem parte da dívida pública flutuante, que são obrigações de curto prazo.

E: Esta alternativa está correta. Restos a pagar referem-se a despesas que foram empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro do exercício anterior.

Conclusão: A alternativa C está incorreta devido à definição errada de dívida ativa não tributária.

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Gabarito C

L4320/64 - Art. 39 . § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

As multas referentes ao atraso no pagamento de tributos são considerados da Dívida Ativa Tributária.

Para os colegas com dúvida na letra A.

Este decreto complementa a lei 4320.

DECRETO No 62.115, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.

"Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente

Parágrafo único. As dívidas de que trata êste artigo compreendem as seguintes categorias:

I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. "

 

esqueminha:

DIVIDA PÚBLICA

- ATIVA:

TRIBUTARIA: relacionada a impostos, taxas e contribuiçoes, ALEM DE MULTAS DELES

NÃO TRIBUTARIA: tirando as tributarias o resto é aqui. ( erro da C foi colocar qualquer multas)

- PASSIVA:

FUNDADA: ( +12 meses)

FLUTANTE: ( -12 meses): resto a pagar, serviços da divida a pagar, depositos e debitos da tesouraria.

 

Outra dica: RESTO A PAGAR despesa empenhadas e não pagas ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO:

- RESTO A PAGAR PROCESSADO: empenhado + liquidado ATÉ 31 DE DEZEMBRO

- RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADO: empenhado  ATÉ 31 DE DEZEMBRO

 

 

erros, avise-me. Força parceiro, Não importa o tanto de vezes que vc ja caiu... mas sim, o tanto de vez que vc se levanta em busca do seu sonho! Vai estudar, seu bosta!!!!

GABARITO ''C''

Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natura, provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida ativa não tributária  são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, MULTA DE QUALQUER NATUREZA (EXCETO AS TRIBUTÁRIAS), foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços por serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições...

Fonte: Apostila Estratégia - Sergio Mendes

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