São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logísti...
São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
II - embalagens;
III - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; IV - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
São CORRETAS as afirmativas:
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Tema central: A questão trata da logística reversa e da obrigatoriedade de certos setores implementarem sistemas para garantir a devolução de produtos já utilizados, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Explicação didática: Logística reversa refere-se ao conjunto de ações para recolher, transportar e dar destinação adequada aos resíduos pós-consumo, visando reaproveitamento ou descarte ambientalmente correto. Isso reforça a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O artigo 33 da PNRS define quais segmentos econômicos têm essa obrigação independentemente dos serviços públicos de limpeza.
Aplicação dos conceitos:
Segundo o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, devem implementar logística reversa:
- I - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
- III - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
- IV - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
O item II (“embalagens” de modo geral) não é citado de forma abrangente, e sim somente embalagens de produtos perigosos como agrotóxicos e óleos lubrificantes, segundo a lei.
Alternativa correta:
D) I, III e IV apenas.
Análise das alternativas incorretas:
- A), B), C) e E) incluem o item II (“embalagens” de forma genérica) – discordam do artigo 33.
- Somente D reflete corretamente o que consta em lei.
Dicas para interpretação:
Preste atenção ao uso de termos genéricos como “embalagens”: a legislação cita apenas embalagens de produtos específicos. Não confunda com dispositivos de logística reversa estabelecidos por acordos setoriais posteriores, que podem abranger outras embalagens, mas não alteram o que pede a lei original para fins de concurso.
Referências sugeridas para aprofundamento: Manual do Candidato - Engenharia Ambiental (Elsevier), Manual de Saneamento e Resíduos Sólidos (Von Sperling).
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