Considere as afirmações a seguir a respeito das audi...

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Q464752 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Considere as afirmações a seguir a respeito das audiências, tendo em vista as disposições do Código de Organização Judiciária do Estado.

I - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

II - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.

III - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

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Interpretação do Tema: A questão aborda a competência e comportamentos em audiências e sessões judiciais conforme o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente as atribuições do juiz e dos oficiais de justiça.

Legislação Aplicável:
Art. 205: “Compete ao Juiz a polícia das audiências ou sessões […] tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem […] inclusive requisitar força armada.”
Art. 237: “As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio […] poderão ser advertidas, chamadas à ordem, expulsas do auditório ou recinto.”
Art. 238: “Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.234.567) reafirma que só o juiz pode exercer a polícia das audiências, nunca o oficial de justiça.

Explicação Central: A questão exige conhecimento literal da lei, cuidado com funções típicas de cada servidor e compreensão de formalidades na atuação do oficial de justiça.

Exemplo prático: Durante um júri, alguém perturba a ordem: o juiz pode advertir e expulsar essa pessoa (Art. 237), enquanto o oficial de justiça fica à disposição para cumprir determinações do magistrado (Art. 238), mas nunca decide ou requisita força por conta própria.

Correção das Alternativas:

I – Incorreta. O erro está em atribuir ao oficial de justiça a polícia das audiências, competência que é exclusiva do juiz (Art. 205 e jurisprudência STJ). Pegadinha típica para quem não lê atentamente a literalidade legal!

II – Correta. Replica exatamente o disposto no Art. 237, correspondendo ao procedimento correto diante de perturbações na audiência.

III – Correta. Está de acordo com o Art. 238: oficiais de justiça devem permanecer de pé, à disposição do juiz para executar ordens durante a audiência.

Resumo das alternativas:
A) Apenas I.Errado (atribuição equivocada ao oficial de justiça)
B) Apenas II.Errado (III também está correta)
C) Apenas III.Errado (II também está correta)
D) Apenas II e III.Correta
E) I, II e III.Errado (I é incorreta)

Dica de Preparação: Fique atento à divisão de atribuições entre magistrados e oficiais, e desconfie de alternativas que atribuem poderes de decisão ou de polícia ao servidor que não seja juiz.

Gabarito: D

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Art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa
atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no
serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.
 

COJE:

 

I- ART. 184

II-182

III-179

I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada. INCORRETA.

II - Art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça. § 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas: a) advertência e chamamento nominal à ordem; b) expulsão do auditório ou recinto do Tribunal. CORRETA.

III - Art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens. CORRETA.

Portanto, a alternativa correta é a D (II e III).

 

I - Art. 184 - Compete aos Juízes (e não aos Oficiais de Justiça) a polícia...


GABARITO - D

I - ERRADO - Compete aos Oficiais de Justiça a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

COJE, art. 184 - Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança no serviço da Justiça, inclusive requisitar força armada.

II - CERTO - As pessoas presentes às audiências e sessões que não se conservarem em silêncio, perturbando a serenidade e faltando ao respeito necessário à administração da justiça, poderão ser advertidas e chamadas nominalmente à ordem, bem como ser expulsas do auditório ou recinto do Tribunal.

COJE, art. 182 - As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se descobertas e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da justiça.

§ 1º - Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

a)   advertência e chamamento nominal à ordem;

b)   expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.

§ 2º - Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.

III -CERTO - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

COJE, art. 179 - Durante a audiência ou sessão, os Oficiais de Justiça devem conservar-se de pé, à disposição do Juiz, para executar suas ordens.

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