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Q588946 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno de forma:
Alternativas

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Comentário da Questão – Tema: Sistema de Controle Interno nos Poderes – Art. 74, CF/88

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O foco da questão está no controle interno exercido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 74. O artigo exige que todos os Poderes mantenham controles internos, mas destaca uma característica essencial deste sistema: ele deve ser integrado.

Citação Legal
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (…)”

Explicação do Tema Central
O sistema de controle interno busca garantir legalidade, eficiência e fiscalização dos atos administrativos nos três Poderes. Sua integração permite troca de informações e o fortalecimento do controle sobre recursos públicos, diferentemente de controles isolados ou apartados.

Exemplo Prático
Imagine um programa social do governo fiscalizado pelos controles internos do Executivo. Informações relevantes podem ser trocadas com outras áreas do Legislativo e Judiciário, possibilitando prevenção de desvios e correção de falhas com mais eficiência.

Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A) integrada está correta pois corresponde exatamente ao termo utilizado pelo artigo 74 da CF/88, reforçando a necessidade de atuação conjunta e troca de informações entre os Poderes. Esse entendimento é apoiado por autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, que ressaltam a importância do controle interno ser integrado para garantir eficiência e transparência no uso dos recursos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas
B) inabalada – Termo vago, sem respaldo na CF.
C) integralizada – Não existe este termo no contexto constitucional.
D) apartada – Errada, pois desconsidera a previsão expressa de integração e poderia induzir ao erro ao sugerir independência absoluta dos controles.

Pegadinha: Não confunda “independência dos Poderes” com isolamento dos controles internos. A integração não interfere na independência funcional, mas sim reforça a eficiência e legalidade.

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Letra (a)


Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

Letra A.

Aprofundando na Constituição Federal/88 - Art. 74: 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, DE FORMA INTEGRADA, sistema de controle interno com a finalidade de:

I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II -  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III -  exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

EU QUERO QUESTÃO ASSIM NA CESPE, É PEDIR MUITO?

GABARITO: A

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle interno. 

A–  Correta - É o que dispõe o art. 74, CRFB/88: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)".

B– Incorreta - Não há tal previsão na Constituição, vide alternativa A.

C- Incorreta - Não há tal previsão na Constituição, vide alternativa A.

D- Incorreta - Não há tal previsão na Constituição, vide alternativa A.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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