O Decreto nº 5.296/04, em seu capítulo II, dispõe que os órgãos da administração
pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as
instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida. No que diz respeito a esse tratamento,
estabelece-se que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência