Caso o proprietário de imóvel esteja pagando imposto progres...
da política urbana, julgue os itens subsequentes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda a progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a possibilidade de concessão de anistia a proprietários inadimplentes, com base no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Esse tema é relevante na auditoria de obras públicas, pois envolve o conhecimento de instrumentos fiscais para cumprimento da função social da propriedade urbana.
2. Resumo teórico:
O Estatuto da Cidade prevê que, caso o proprietário de imóvel descumpra a função social da propriedade urbana, o Município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo, aumentando a alíquota gradativamente. Essa medida é uma forma de compelir o proprietário a dar destinação adequada ao imóvel. Segundo o art. 7º, §2º da Lei nº 10.257/2001, é vedada a concessão de anistia relativa à tributação progressiva.
Portanto, mesmo que o proprietário tenha baixa renda, não existe previsão legal para concessão de anistia do imposto progressivo por parte do Município.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque o Estatuto da Cidade proíbe expressamente a concessão de anistia sobre o IPTU progressivo, independentemente da renda do proprietário. O objetivo é garantir a efetividade da política urbana e o cumprimento da função social da propriedade, sem exceções.
4. Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras que indicam exceção, como “desde que” ou “caso”, pois muitas vezes tentam induzir o candidato ao erro. Sempre desconfie de alternativas que concedem benefícios não previstos em lei, sobretudo em temas de política urbana e tributação.
Ao citar condições subjetivas, como renda, busque respaldo expresso na legislação. Caso não encontre, a alternativa tende a ser incorreta.
Resumo Final:
O Estatuto da Cidade NÃO permite a anistia do IPTU progressivo, mesmo para proprietários de baixa renda. O instrumento é rigoroso para garantir o uso adequado da propriedade urbana.
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Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.
§ 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
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