Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD...
Anonimização é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
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A questão apresentada refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
No enunciado, o tema central é a anonimização. Segundo a LGPD, anonimização é o processo pelo qual os dados perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Isso é feito de forma que não se possa reverter essa situação sem o uso de informações adicionais, que devem ser mantidas separadamente.
A descrição dada na questão está incorreta porque menciona que a informação adicional é mantida pelo controlador em um ambiente controlado e seguro. Na verdade, para que o processo seja considerado anonimização, não deve haver a possibilidade de reidentificação, mesmo com o uso de informações adicionais pelo controlador. A LGPD, em seu artigo 5º, inciso XI, define a anonimização claramente, sem mencionar essa possibilidade de reidentificação pelo controlador.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa de tecnologia possui um banco de dados com informações de usuários que foram completamente anonimizadas. Isso significa que, mesmo que alguém tenha acesso ao banco de dados, não será capaz de identificar individualmente os usuários sem que haja informações adicionais fora do controle dessa empresa para tal reidentificação.
Portanto, a alternativa correta é "E" (errado), pois o conceito de anonimização foi apresentado de maneira equivocada no enunciado.
Uma estratégia importante para interpretar questões como essa é sempre prestar atenção à definição exata de termos conforme a legislação pertinente. Além disso, cuidado com frases que adicionam detalhes não mencionados na lei, pois podem ser armadilhas para testar o conhecimento preciso da legislação.
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Comentários
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Este conceito é o de pseudo anonimização.
GABARITO: ERRADO
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
para complementar: art. 5° da lei 13709/2018
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
(LGPD)
art. 5°: XI - ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
art. 13: §4º Para os efeitos deste artigo, a PSEUDONIMIZAÇÃO é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
A banca trocou os conceitos de anonimização com pseudonimização.
(Gabarito ERRADO)
DADO ANONIMIZADO: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de MEIOS TÉCNICOS RAZOÁVEIS e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
ANONIMIZAÇÃO: utilização de MEIOS TÉCNICOS RAZOÁVEIS e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
PSEUDONIMIZAÇÃO: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo USO DE INFORMAÇÃO ADICIONAL mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
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