Com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD...
O encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda a definição do “encarregado” na LGPD. É fundamental reconhecer os conceitos que a Lei traz para funções como “encarregado” e “operador”.
2. Legislação aplicável:
Destaca-se a redação do art. 5º, VI, da LGPD:
“Encarregado: pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).”
O item do enunciado, entretanto, trouxe a descrição incorreta: chamou o encarregado de pessoa que “realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador”. Contudo, essa é justamente a definição de operador (art. 5º, VIII, LGPD).
3. Explicação central:
Enquanto o operador executa o tratamento em nome do controlador, o encarregado apenas faz a ponte entre os titulares, controlador e ANPD.
4. Exemplo prático:
Imagine uma escola: o controlador é a escola; o prestador terceirizado que processa a folha de pagamento dos funcionários, usando dados pessoais, é o operador; já o encarregado é o funcionário da escola nomeado como canal de comunicação sobre proteção de dados.
5. Justificativa detalhada:
Portanto, marcar “errado” está correto, pois houve evidente confusão entre os conceitos de operador e encarregado. A resposta esperada é “Errado”. A doutrina, como Danilo Doneda destaca, diferencia claramente as funções e aponta que o papel do encarregado é de interface, jamais de responsável pelo tratamento em si.
6. Pegadinha:
A banca trocou de propósito as definições de “operador” e “encarregado”, sabendo que muitos candidatos confundem ambos. Fique atento a detalhes das definições e sempre consulte o texto legal para validar seu raciocínio.
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art.5
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD
Errado.
O Encarregado: indicado pelo controlador e operador para atuar entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Para complementar o estudo
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
controlador - decide
encarregado - canal de comunicação
operador - trata os dados
Operador
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