Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será of...

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Q4208036 Pedagogia
Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será oferecida e organizada em:

I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
II. Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV.Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.


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