Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será of...
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Ano: 2024
Banca:
Máxima
Órgão:
Prefeitura de Santo Antônio do Grama - MG
Prova:
Máxima - 2024 - Prefeitura de Santo Antônio do Grama - MG - Professor de Educação Básica |
Q4208036
Pedagogia
Nos Art. 30 e 31 da LDB 9.394/96 a educação infantil será oferecida e
organizada em:
I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
II. Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV.Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Estão CORRETAS:
I. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
II. Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
III. Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
IV.Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Estão CORRETAS: