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Q3836233 Legislação de Trânsito
No exercício de suas funções, o operador de um órgão municipal pode ser designado para utilizar veículos oficiais para deslocamento de equipes, materiais ou equipamentos. Antes de iniciar o serviço, é responsabilidade do servidor adotar condutas que contribuam para a segurança e a regularidade da circulação do veículo público.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 27: "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar no local de destino." Como o enunciado trata da conduta do servidor antes de iniciar a circulação de veículo oficial, essa regra incide diretamente e torna incorreta a alternativa A, porque a lei não prevê dispensa dessa verificação por ser trajeto curto ou em área urbana.

Tema central: Verificação prévia do veículo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque afirma uma dispensa que o art. 27 do CTB não autoriza. O dever jurídico do condutor é prévio e obrigatório: antes de colocar o veículo em circulação, deve verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório. A norma não cria exceção para deslocamento curto nem para circulação urbana.
B
Errada
Não é a alternativa incorreta. Está em consonância com o art. 27 do CTB, pois a conferência prévia exigida pela lei tem justamente a função de evitar que o veículo circule sem condições adequadas, o que contribui para prevenir falhas mecânicas durante o serviço.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta. O dever do condutor de verificar o veículo antes da circulação, previsto no art. 27 do CTB, não elimina nem substitui a importância da manutenção preventiva da frota. Não há incompatibilidade jurídica entre a obrigação imediata do condutor e a necessidade administrativa de manutenção.
D
Errada
Não é a alternativa incorreta. A assertiva trata de providência administrativa de gestão e controle da frota municipal. A base informa que isso é compatível com a regularidade do serviço e não contraria o CTB. O art. 27 não exige expressamente esse registro interno, mas também não o veda; por isso, a alternativa não pode ser tida como errada.
E
Errada
Não é a alternativa incorreta. Corresponde materialmente ao art. 27 do CTB, que impõe ao condutor verificar, antes da circulação, as condições básicas de segurança do veículo, especialmente a existência e o funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca inseriu uma exceção inexistente no art. 27 do CTB: a ideia de que, por ser deslocamento curto ou em área urbana, a verificação prévia do veículo poderia ser dispensada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o CTB impõe dever prévio ao condutor antes da circulação, não presuma exceções se a lei não as trouxe expressamente.
  • Se a alternativa afirmar dispensa de cautela por conveniência do serviço, confronte com a literalidade do dever legal.
  • Diferencie obrigação imediata do condutor de medidas administrativas de gestão da frota: elas podem coexistir sem conflito.

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Comentários

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como assim!

falta de atenção. tinha que assinalar a incorreta e eu procurei as corretas.

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