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Q761633 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR25 trata da:
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Alternativa correta: A - Análise dos resíduos industriais.

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda o conteúdo da Norma Regulamentadora nº 25 (NR 25), que faz parte do conjunto de normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tratam de segurança e saúde no trabalho. O foco principal é compreender do que trata a NR 25, um conhecimento fundamental para quem estuda para concursos na área de segurança do trabalho.

2. Resumo teórico:

A NR 25 tem como título "Resíduos Industriais" e estabelece disposições sobre o tratamento, armazenamento, transporte e destinação final adequada dos resíduos industriais gerados nos ambientes de trabalho. Seu objetivo é garantir que resíduos sólidos, líquidos ou gasosos não ofereçam riscos à saúde dos trabalhadores nem ao meio ambiente.

Por exemplo, a NR 25 orienta que empresas devem separar, identificar e destinar corretamente resíduos perigosos, como solventes, óleos usados e resíduos químicos, evitando contaminações ou acidentes.

Fonte: NR 25 – Resíduos Industriais (MTE)

3. Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao tema da NR 25: a análise e o controle dos resíduos industriais. Isso inclui avaliar os resíduos gerados, adotar medidas para tratamento, armazenamento seguro e destinação adequada, tudo conforme as exigências legais e ambientais.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B - Análise do transporte de pessoas em instalações: Não faz parte do escopo da NR 25. O transporte de pessoas pode estar relacionado a normas como a NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), mas não à NR 25.
  • C - Análise da armazenagem de GLP em instalações: O armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) é tratado principalmente pela NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), não pela NR 25.
  • D - Análise da armazenagem de GNV em instalações: O Gás Natural Veicular (GNV) não é objeto da NR 25, mas pode ser citado em normas de inflamáveis ou de segurança em instalações industriais.
  • E - Análise do transporte de materiais em instalações: O transporte de materiais é abordado principalmente na NR 11, não na NR 25.

5. Estratégias de interpretação:

Para responder esse tipo de questão, associe o número da NR ao seu tema principal. Muitas vezes, os concursos trocam palavras-chave ou mencionam outros temas de NRs para tentar confundir o candidato. Uma dica é montar uma tabela-resumo das NRs e revisar com frequência. Atente-se à palavra-chave “resíduos industriais” para a NR 25.

Conclusão:

A NR 25 trata exclusivamente de resíduos industriais e sua gestão segura. As demais alternativas tratam de temas que pertencem a outras NRs, sendo A a única correta.

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NR 25 - Resíduos Industriais Publicação

 

25.1 Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.

A questão quer saber sobre qual tema a NR-25 versa.

De acordo com a NR 25 - Resíduos Industriais

25.1 "Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, (...)"

Portanto, conclui-se que tal NR versa sobre "resíduos sólidos" e os demais itens não têm relação com as disposições da NR-25..

GABARITO: LETRA A

gab a

veja: Sheyla Rabelo (Monitor do Qconcursos):

Entre as NR vigentes e as revogadas, temos a seguinte disposições:

NR-1 - Disposições Gerais. (Em breve: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais)

NR-2 - Inspeção Prévia (Revogada)

NR-3 - Embargo ou Interdição

NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. (Em breve: Controle médico e risco ocupacional)

NR-8 - Edificações

NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (Em breve- Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos)

NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR-12 - Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos

NR-13 - Caldeiras, Vasos De Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos De Armazenamento

NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e Operações Insalubres

NR-16 - Atividades e Operações Perigosas

NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. (Em breve: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.)

NR-19 – Explosivos

NR-20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR-21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR-22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR-23 - Proteção Contra Incêndios

NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR-25 - Resíduos Industriais

NR-26 - Sinalização de Segurança

NR-27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)

NR-28 - Fiscalização e Penalidades

NR-29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR-30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 – SST na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

NR 32 – SST em Estabelecimentos de Saúde

NR 33 – SST em Espaços Confinados

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

NR 35 – Trabalho em Altura

NR 36 – SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

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