A NR21 determina que:
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Alternativa correta: C – Em trabalhos em céu aberto existam abrigos para proteção contra intempéries.
1. Tema central da questão
Esta questão trata da Norma Regulamentadora NR-21, que estabelece diretrizes para a segurança e saúde no trabalho a céu aberto. O principal objetivo desta NR é garantir que trabalhadores expostos a condições ambientais externas recebam proteção adequada contra riscos, como sol, chuva, vento e frio.
2. Resumo teórico
De acordo com a NR-21 (Trabalho a Céu Aberto), os empregadores devem oferecer abrigos contra intempéries – ou seja, estruturas que protejam trabalhadores de condições climáticas adversas durante suas atividades externas. Essa exigência tem como finalidade preservar a integridade física e o bem-estar ocupacional dos profissionais.
Fontes: NR-21 do Ministério do Trabalho e Emprego
3. Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o artigo principal da NR-21: “Nos trabalhos a céu aberto serão fornecidos abrigos adequados contra intempéries ao trabalhador”. Isso significa que, sempre que houver atividades realizadas sob exposição direta ao tempo, o empregador deve proporcionar meios de proteção, como toldos, barracas ou outras estruturas que minimizem a exposição a sol forte, chuva ou ventos.
4. Análise das alternativas incorretas
- A e D: Ambas afirmam ser proibido ou não existir trabalho a céu aberto em instalações que produzam GNV (Gás Natural Veicular). A NR-21 não faz qualquer menção à proibição deste tipo de trabalho relacionado ao GNV. Essa informação não tem respaldo na norma.
- B e E: Referem-se à proibição de trabalho a céu aberto em locais com GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). A NR-21 também não faz menção a este tipo de proibição relacionada ao GLP. O foco da NR-21 é a proteção contra intempéries, não a proibição baseada no tipo de gás produzido.
5. Estratégias para interpretação
Ao ler questões sobre Normas Regulamentadoras, procure identificar termos presentes no texto da norma. Desconfie de alternativas que proíbem atividades sem base legal clara ou que introduzem temas não abordados pela NR em questão (por exemplo, menção a GNV ou GLP, que não aparecem na NR-21). Foque nos conceitos centrais da norma e busque palavras-chave como “fornecimento”, “proteção”, “abrigo” e “intempéries”.
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NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto Publicação
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
NORMA REGULAMENTADORA 21 - NR 21
TRABALHOS A CÉU ABERTO
21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. (121.001-7 / I1)
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. (121.002-5 / I1)
21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias. (121.003-3 / I1)
21.4. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública. (121.004-1 / I2)
21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. (121.005-0 / I1)
21.6. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas. (121.006-8 / I1)
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família. (121.007-6 / I1)
21.7. A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; (121.008-4 / I1)
b) ventilação e luz direta suficiente; (121.009-2 / I1)
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável. (121.010-6 / I1)
21.8. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. (121.011-4 / I1)
21.9. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário. (121.012-2 / I1)
21.10. O poço de água será protegido contra a contaminação. (121.013-0 / I1)
21.11. A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrecível, não combustível. (121.014-9 / I1)
21.12. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. (121.015-7 / I1)
21.13. As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. (121.016-5 / I2)
21.14. Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas. (121.017-3 / I1)
A questão exige conhecimento sobre a NR-21 - Trabalhos a céu aberto.
No item inicial dessa NR, há a seguinte exigência:
"21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries".
As alternativas que citam algo relacionado a instalação/produção de gás (GNV e GLP) não encontram respaldo na NR-21.
Portanto apenas o item "c" está nos exatos termos da NR-21.
GABARITO: LETRA C
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