Sobre os direitos básicos do consumidor, de acordo com o Có...
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Comentário do Gabarito:
O enunciado cobra o conhecimento sobre direitos básicos do consumidor, previstos principalmente no Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo é identificar a alternativa incorreta à luz da legislação vigente e distinguir direitos garantidos pelo CDC daqueles previstos em outros diplomas normativos.
Análise das alternativas:
A) Correta. O direito à proteção da vida, saúde e segurança está expresso no CDC, Art. 6º, I: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.”
B) Correta. Embora não haja previsão literal no Art. 6º do CDC sobre "mínimo existencial", há ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial sobre a sua tutela como decorrência dos direitos básicos do consumidor, principalmente em renegociação de dívidas e concessão de crédito, alinhado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
C) Correta. Também está previsto no CDC, Art. 6º, III: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
D) Incorreta (Gabarito). A assistência jurídica integral e gratuita NÃO é direito básico do consumidor previsto no Art. 6º do CDC, sendo direito constitucional (Constituição Federal, Art. 5º, LXXIV), aplicável a todos que comprovem insuficiência de recursos, mas não elencado como direito básico do consumidor. Doutrina (Cláudia Lima Marques) reforça que os direitos básicos do Art. 6º não abarcam esse benefício.
Exemplo prático: Se um consumidor se sentir lesado por um contrato abusivo, ele tem direito à informação clara sobre o produto e à proteção à sua saúde, podendo recorrer à Defensoria Pública caso necessário — mas este último é um direito geral, não exclusivo do CDC.
Pegadinha: Cuidado com afirmações que ampliam indevidamente o rol do CDC usando linguagem da Constituição. Sempre confira literalmente o Art. 6º do CDC.
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Comentários
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CDC - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
Alternativa A (correta) - I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Alternativa B (correta) - XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021);
Alternativa C (correta) - III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Alternativa D (INCORRETA) - Não há previsão de assistência JURÍDICA integral e gratuita:
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Qualquer equívoco podem deixar nos comentários.
A) CORRETO. O direito à proteção da vida, saúde e segurança é um direito básico do consumidor
CDC | Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos [...].
B) CORRETO. A preservação do mínimo existencial, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito é um direito básico do consumidor
CDC | Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito [...].
C) CORRETO. A informação com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço é um direito básico do consumidor
CDC | Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem [...].
D) INCORRETO. A assistência jurídica, integral e gratuita, é um direito básico do consumidor
CDC | Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente [...].
assistência jurídica integral e gratuita é um instrumento e não um direito básico, nos termos do cdc.
gabarito D.
Não está presente no rol do art. 6º do CDC a assistência jurídica. Todavia, para a execução da PNRC o poder público contará com a manutenção da assistência jurídica, integral e gratuita para o CONSUMIDOR CARENTE.
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