De acordo com a NR20 classifica quanto a classe em Tipo I:
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Alternativa correta: E - Serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis.
1. Tema central da questão
Esta questão trata da classificação de ambientes e atividades segundo a NR 20, que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis. Esse tema é central para concursos da área de segurança e saúde no trabalho porque envolve o reconhecimento de riscos e a correta aplicação das normas regulamentadoras.
2. Resumo teórico
A NR 20 (Norma Regulamentadora 20) define critérios de segurança para atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis. Ela classifica os estabelecimentos em três tipos (I, II e III), de acordo com o potencial de risco, volume armazenado e tipo de atividade:
- Tipo I: Serviços que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis, normalmente em menor escala e com menor potencial de risco.
- Tipo II/III: Atividades com maiores volumes, riscos ou complexidade operacional.
Essa classificação é fundamental para definir as exigências quanto a treinamentos, medidas de prevenção, procedimentos de emergência, entre outros.
Fonte: Portaria MTE 1.308/2009 e atualizações da NR 20.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E está correta porque, segundo a tabela de classificação da NR 20, serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis são enquadrados como Tipo I, desde que atendam aos critérios de volume e risco definidos na norma. Portanto, para questões de concurso, é essencial memorizar que a atividade principal do Tipo I envolve justamente inflamáveis e líquidos combustíveis em serviços específicos.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - Serviços específicos com GLP: O GLP (gás liquefeito de petróleo) possui regulamentação própria (NR 20 e outras normas técnicas), mas seu armazenamento e manipulação, dependendo do volume e do contexto, podem ser classificados em Tipo II ou III.
- B - Resíduos de ácidos: Ácidos não são inflamáveis ou líquidos combustíveis; portanto, não se enquadram na classificação da NR 20 para Tipo I.
- C - Resíduos de petróleo a serem descartados: Embora derivados de petróleo possam ser inflamáveis, a questão destaca resíduos a serem descartados, tema que envolve resíduos perigosos e podem ter classificação distinta, não necessariamente Tipo I.
- D - Serviços específicos com GNV: O GNV (gás natural veicular) é um combustível gasoso, com regras específicas, e sua manipulação geralmente se enquadra em outras categorias da NR 20, não no Tipo I para líquidos combustíveis.
5. Estratégias para interpretação
Para resolver questões desse tipo, leia atentamente os termos-chave, como "inflamáveis", "líquidos combustíveis" e "Tipo I". Desconfie de termos genéricos ou que envolvam resíduos e outros tipos de combustíveis (GLP, GNV), pois a NR 20 faz distinções claras entre eles. Busque associar cada tipo (I, II, III) ao risco e ao volume das substâncias envolvidas.
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Comentários
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Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
Gab. E
Simples Asim !!!!
Letra E
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³.
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
A questão trata da classificação de combustíveis e inflamáveis, de acordo com a NR-20.
A NR-20 traz três classes:
Classe I
"a) Quanto à atividade:
a.1 - postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m ³ "
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 - atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m ³ .
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 - refinarias;
a.2 - unidades de processamento de gás natural;
a.3 - instalações petroquímicas;
a.4 - usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 - gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 - líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m ³ .
Com base no texto da tabela da NR-20, apenas o item "e" faz parte da classe I.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E
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