De acordo com o Código Civil brasileiro, assinale a alternat...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da questão: A questão aborda a classificação dos bens no Código Civil brasileiro, especificamente no que se refere a bens móveis, infungíveis, acessórios e dominicais.
Legislação aplicável: O Código Civil brasileiro, em especial os artigos 79 a 103, que tratam da classificação dos bens.
Alternativa correta: A alternativa E é a correta. De acordo com o Código Civil, salvo disposição em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Isso é descrito no artigo 99, inciso III, do Código Civil.
Exemplo prático: Imagine um prédio pertencente a uma empresa pública (como uma sociedade de economia mista). Este imóvel é considerado um bem dominical, pois pertence a uma pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.
Análise das alternativas:
A - Incorreta: O direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel, conforme o artigo 80, inciso II, do Código Civil, não um bem móvel.
B - Incorreta: Benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, não se destinam apenas a conservar ou evitar deterioração. As benfeitorias que conservam o bem são chamadas de necessárias.
C - Incorreta: Bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. A descrição dada é de bens fungíveis.
D - Incorreta: A definição de bens acessórios está correta, mas a questão não pede a definição de bens acessórios em relação à classificação pedida na questão.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões como esta, é útil identificar palavras-chave que indiquem a classificação dos bens. Revisar as definições no Código Civil e associá-las a exemplos práticos pode ajudar na compreensão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO OFICIAL: E
Dispõe o art. 99, III, parágrafo único do Código Civil Brasileiro que: "Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". Identifiquemos os erros das demais alternativas:
a) aplica-se o disposto aos bem imóveis (art. 80, II);
b) o conceito se aplica às benfeitorias necessárias (art. 96, § 3);
c) trata-se de bens fungíveis (art. 85);
d) os referidos bens são pertenças (art. 93).
r: letra e
art 9, §u
Gabarito: Letra E.
PERTENÇAS: São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
a) São bens imóveis por determinação legal. Art 80, CC. A sucessão aberta, os direitos reais sobre imóveis e ainda as ações que assegurem estes direitos reais.
b) Não havia cômodos na casa, a obra de construção de cômodos é benfeitoria útil (aumenta a utilidade). Análise feita sob o referencial da utilidade para a pessoa que fez a obra.
c) Infungível é o bem que não pode ser substituído por outro
d) Acessório é o bem cuja existência depende do principal. Os bens acessórios não existem por si mesmos. Uma casa, por exemplo, é acessória do solo, que é principal em relação a ela. Esta não existe sem aquele.
e) Bens dominiais ou dominicais são aqueles bens que se encontram no patrimônio disponível do Estado, e por isto, podem não estar sendo utilizados com destinação pública
Comentário objetivo:
a) Considera-se bem móvel IMÓVEL para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
b) Consideram-se benfeitorias úteis NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
c) São bens infungíveis FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
d) São acessórios PERTENCES os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso e ao serviço de outro.
e) Salvo disposição em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. PERFEITO!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo