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Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias é a única infração gravíssima apresentada na questão.
A)Art.177 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.
Infração - grave;
Penalidade - multa.
B)Art.181 III-Estacionar um veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro é uma infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é punida com multa e medida administrativa de remoção do veículo.
C)Art.162 V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
GABARITO
D)art167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Resumo de infrações envolvendo CNH
- Dirigir sem CNH, suspensa ou cassada: GG x3
- Categoria diferente: GG x2
- CNH vencida ha mais de 30 dias, sem usar lentes de correção, sem possuir curso especializado obrigatorio: GG
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