Mesmo não exercendo exclusivamente a função de motorista, o...

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Q3836218 Legislação de Trânsito
Mesmo não exercendo exclusivamente a função de motorista, o operador do setor público pode conduzir veículos oficiais em apoio às atividades do órgão.
Considerando as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 28: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito." Como o enunciado trata da condução de veículo oficial por operador do setor público, aplica-se esse dever geral de cuidado, sem exceção pelo caráter oficial do veículo, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Dever geral de cuidado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CTB não torna facultativo o cumprimento das normas de circulação e conduta quando o agente está em serviço público. As regras de trânsito são obrigatórias, sem exceção geral para veículos oficiais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao comando legal expresso no art. 28 do CTB, que impõe ao condutor dever permanente de domínio do veículo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Esse dever vale também quando se conduz veículo oficial.
C
Errada
Está errada porque veículo oficial, por si só, não tem prioridade de passagem em qualquer situação. O CTB, art. 29, VII, reserva prioridade de trânsito e prerrogativas apenas a veículos determinados e em hipóteses específicas.
D
Errada
Está errada porque o uso de sinais sonoros não cria preferência automática. Segundo o CTB, art. 29, VII, a prerrogativa depende de requisitos legais e de situação de serviço legalmente prevista.
E
Errada
Está errada porque o CTB não prevê redução da responsabilidade do condutor pelo simples fato de o veículo ser oficial. Permanecem os deveres gerais de cuidado, domínio do veículo e observância das normas de circulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre veículo oficial e os veículos com prerrogativas específicas do art. 29, VII, além da falsa ideia de que serviço público flexibiliza as normas gerais de circulação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz o art. 28 do CTB sobre domínio do veículo, atenção e cuidados indispensáveis, ela tende a estar correta.
  • Não equipare veículo oficial a veículo com prioridade legal: a prerrogativa do art. 29, VII, é excepcional e condicionada.
  • Desconfie de expressões absolutas como "facultativo", "em qualquer situação" e "automática" quando o CTB trabalha com deveres gerais e exceções legais restritas.

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