Considere as afirmativas abaixo, relacionadas ao cumprimento...
( ) O juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
( ) A prisão, enquanto ato de execução, será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. Entretanto, para pedir a prisão civil do executado, o credor deve aguardar o vencimento de 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução.
( ) Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o credor poderá pedir o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia, sendo que tal desconto somente se aplica às prestações vincendas, ou seja, às prestações alimentícias futuras.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 528, caput, determina: “o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”. O art. 528, § 7º, dispõe: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.” Já o art. 529, § 3º, estabelece: “Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.” Aplicadas às assertivas, essas regras resultam na sequência V - F - F.
- Diferencie recorte temporal de quantidade mínima: “até as três prestações anteriores” não exige acumular três inadimplementos.
- No desconto parcelado do débito executado, some a parcela do débito vencido aos alimentos vincendos para verificar o limite de cinquenta por cento dos ganhos líquidos.
- Não confunda possibilidade de requerer coerção pessoal com prisão automática: devem ser observados o procedimento e a apreciação da justificativa.
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Comentários
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a) CORRETA
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
b)INCORRETA (SEGUNDA PARTE)
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A confusão acontece porque o texto da lei usa o termo "até as 3 (três) prestações anteriores", o que faz parecer que é preciso acumular essa quantidade. No entanto, o erro está na palavra "aguardar"
c) INCORRETA
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
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