Considerando a disciplina das ações de família no Código de ...

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Ano: 2021 Banca: FURB Órgão: FURB - SC Prova: FURB - 2021 - FURB - SC - Advogado |
Q4329713 Direito Civil
Considerando a disciplina das ações de família no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 699, determina: "Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista." A alternativa C reúne esses pressupostos e reconhece a obrigatoriedade do acompanhamento, sendo, portanto, correta.

Tema central: Depoimento do incapaz
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a possibilidade expressa de fracionamento prevista no art. 696 do CPC: "A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito." A prevenção do perecimento do direito é assegurada por providências jurisdicionais, não pela indivisibilidade da audiência.
B
Errada
Inverte a regra do art. 695, § 1º, do CPC: "O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo." Portanto, a ausência da cópia cumpre a determinação legal; não constitui o vício afirmado pela alternativa. O acesso do réu ao conteúdo permanece assegurado.
C
Certa
O art. 699 do CPC impõe o acompanhamento por especialista quando se conjugam a discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental e a tomada do depoimento do incapaz. Trata-se de obrigação, não de faculdade judicial. A exigência decorre da discussão sobre o fato, sem necessidade de comprovação prévia do abuso ou da alienação parental, e o dispositivo não restringe o acompanhamento a determinada profissão.
D
Errada
Contraria o requisito do art. 733, caput, do CPC, cujo trecho decisivo é: "não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais". A inexistência de filhos incapazes não basta: a lei também exige inexistência de nascituro. A autorização para realizar o ato por escritura pública apesar da gravidez afasta esse requisito expresso, que não é dispensado pela invocação do princípio da dignidade da pessoa humana.
E
Errada
Generaliza indevidamente a intervenção ministerial. O art. 698, caput, do CPC dispõe: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo." O parágrafo único também prevê intervenção, quando o Ministério Público não for parte, nas ações em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. São hipóteses específicas, não participação obrigatória em todas as ações de família. A previsão de oitiva antes da homologação não torna verdadeira essa generalização.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram condições expressas do CPC: tornam indivisível uma audiência que admite várias sessões, trocam mandado 'desacompanhado' por 'acompanhado', desconsideram a inexistência de nascituro e transformam hipóteses específicas de intervenção do Ministério Público em participação universal.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 699, confira os dois pressupostos: discussão sobre fato relacionado a abuso ou alienação parental e tomada do depoimento do incapaz. Presentes ambos, o acompanhamento por especialista é obrigatório.
  • Separe a entrega da petição inicial do acesso ao seu conteúdo: o mandado vai desacompanhado da cópia, mas o réu pode examiná-la a qualquer tempo.
  • Na hipótese do art. 733, verifique conjuntamente a inexistência de nascituro e de filhos incapazes.
  • Ao analisar a intervenção do Ministério Público, considere o caput e o parágrafo único do art. 698; não a estenda a todas as ações de família.

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CPC/15 - Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

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