O ordenamento jurídico pátrio garante o direito de greve ao...
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Comentário de Gabarito – Direito Coletivo do Trabalho: Greve em Serviços Essenciais
Tema Central: A questão trata da regulamentação do direito de greve, especialmente quando exercido em serviços ou atividades essenciais, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
O §1º exige lei específica para disciplinar serviços essenciais e garantir as necessidades inadiáveis da comunidade.
Lei nº 7.783/89, art. 10 e 11: Determina quais são os serviços essenciais e impõe a obrigação de manutenção dos serviços indispensáveis durante a greve, para proteção da coletividade.
Exemplo prático: Se médicos de hospital público decidirem entrar em greve, a lei exige que mantenham o atendimento de emergência e UTI, preservando vidas e necessidades inadiáveis da população.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa destaca a necessidade de regulamentação específica e a obrigação de adotar medidas que assegurem serviços mínimos à população durante greves em atividades essenciais — exatamente como dispõe o art. 11 da Lei nº 7.783/89. Isso garante equilíbrio entre o direito dos trabalhadores e o interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro: Aponta “liberdade absoluta”, ignorando o dever de manter serviços indispensáveis nos setores essenciais. A lei não permite greve sem limites nesses casos.
C) Erro: Rejeita qualquer regulamentação. O art. 9º da CF exige justamente lei disciplinando o exercício da greve, evidenciando absoluta incorreção.
D) Erro: Afirma que a liberdade sindical seria “absoluta e incondicional”, sem sanções. A legalidade exige respeito a requisitos e prevê sanções para abusos (art. 14 da Lei nº 7.783/89).
Pegadinha: Fique atento ao uso, nas alternativas erradas, de expressões como “absoluto”, “sem qualquer limite” ou “incondicional”, que contrariam a legislação vigente. Esses são termos comumente usados para induzir o erro.
Jurisprudência: O STF nos MIs 670, 708 e 712 exige a aplicação das regras da Lei de Greve para servidores públicos, nos pontos compatíveis, reforçando a necessidade de prestação mínima nos essenciais.
Doutrina: Carlos Roberto de Oliveira destaca que a exigência legal visa evitar danos irreparáveis à coletividade durante a greve em áreas sensíveis.
Conclusão: A alternativa A segue rigorosamente a ordem constitucional e a legislação infraconstitucional, restando correta.
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Comentários
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Prezados doutores,
Quando estiver desse jeito, vá na mais bonita.
Complementando:
Lei de greve:
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
Fiquem de olho nisso, as bancas gostam de confundir as duas situações.
Abraços.
Gabarito: A
Os prazos para comunicar uma greve coletiva variam conforme a legislação do país. No Brasil, por exemplo, a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) estabelece que:
Setor privado: a comunicação deve ser feita com 48 horas de antecedência ao empregador.
Serviços essenciais (como saúde, transporte e segurança): o aviso deve ser dado com 72 horas de antecedência.
Além disso, sindicatos costumam definir prazos internos para organização e negociação antes da deflagração da greve. Caso a greve envolva funcionários públicos, as regras podem variar conforme a categoria e a esfera do governo (municipal, estadual ou federal).
Se precisar de informações mais específicas, me diga o contexto da greve!
APEGUE-SE, ACIMA DE TUDO, A LEI SECA.
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