A afirmação dos direitos da população em situação de rua no...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a C - amparo.
Tema central da questão: A questão aborda o atendimento à população em situação de rua no Brasil conforme as alterações introduzidas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) pela Lei n° 12.435/2011. A ideia é entender como a legislação garante direitos a essa população.
Resumo teórico: A população em situação de rua é um dos grupos prioritários da política de assistência social no Brasil. Com a Lei n° 12.435/2011, que alterou a LOAS, houve um reconhecimento formal dessas pessoas como sujeitos de direitos. A legislação prevê a criação de programas que promovam amparo, proteção social e a superação de vulnerabilidades.
Alternativa correta: A alternativa C - amparo é a correta porque a LOAS, em seu artigo 23 (§ 2°), destaca que os serviços destinados à população em situação de rua devem focar no amparo, proporcionando suporte e proteção social a esses indivíduos. O termo "amparo" é utilizado na legislação para indicar a proteção e assistência necessárias para garantir direitos básicos.
Análise das alternativas incorretas:
A - inserção laborativa: Embora a inserção no mercado de trabalho seja importante, não é o foco principal indicado na legislação específica sobre a população de rua no contexto da LOAS.
B - adaptação ao contexto: Esta alternativa é vaga e não reflete uma diretriz específica da legislação sobre a assistência à população de rua.
D - conscientização: Conscientizar é importante, mas novamente, não é o termo primordial utilizado na lei para este contexto específico.
E - promoção adequada: Assim como as outras alternativas, esta não reflete uma diretriz ou programa claramente estabelecido na legislação para a assistência à população de rua.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C - amparo, pois está alinhada com a terminologia e diretrizes legais descritas na LOAS. Reconhecer e compreender o uso das palavras na legislação é crucial para responder corretamente a questões de concursos públicos.
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Artigo 23, §2°. Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: Incluído pela lei n° 12.435, de 2011)
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal e na lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Incluído pela lei n° 12.435, 2011)
II- às pessoas que vivem em situação de rua. (incluído pela lei n° 12.435, de 20111).
GABARITO: LETRA C
Segundo a LOAS (8742/93):
✓ Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
§ 1º O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.
§ 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II - às pessoas que vivem em situação de rua.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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