Para caracterização da insalubridade, a Norma Regulamentador...

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Q378009 Segurança e Saúde no Trabalho
Para caracterização da insalubridade, a Norma Regulamentadora 15 estabelece dois tipos de critério. No critério qualitativo, a insalubridade configura-se por avaliação pericial da exposição ao risco, através de inspeção da situação de trabalho para os agentes listados no seguinte Anexo:
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Alternativa correta: D – Anexo 9 – Frio (grau médio)

1. Tema central da questão:

Esta questão aborda a caracterização da insalubridade segundo a NR-15, norma essencial para quem estuda Segurança e Saúde do Trabalho. O foco está no entendimento de critérios qualitativos, que envolvem agentes insalubres cuja análise não é feita por medições numéricas, mas sim por avaliação pericial das condições de trabalho.

2. Resumo teórico:

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho descreve as atividades e operações insalubres. A análise pode ser feita de forma quantitativa (quando se mede, por exemplo, o nível de ruído ou concentração de poeiras) ou qualitativa (quando a exposição é constatada pela simples presença do agente, sem necessidade de medições).

Os critérios qualitativos estão especificados em anexos da NR-15, sendo avaliados por peritos do trabalho. Eles são aplicados quando não existe um limite de tolerância numérico definido, e sim a constatação da exposição ao agente insalubre.

Fonte: NR-15, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponível em: NR-15 MTE.

3. Justificativa da alternativa correta:

Anexo 9 – Frio (grau médio) da NR-15 é avaliado qualitativamente, ou seja, a insalubridade por exposição ao frio é caracterizada por análise pericial, sem necessidade de medição de temperatura. Basta o perito constatar que o trabalhador está exposto de forma habitual e permanente ao agente frio, nas condições descritas no anexo, para a insalubridade ser reconhecida.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – Anexo 3 – Calor (grau médio):
    O Anexo 3 – Calor é avaliado por critério quantitativo, pois exige a medição do “índice de bulbo úmido termômetro de globo” (IBUTG) para comparar com os limites de tolerância.
  • B – Anexo 8 – Vibrações (grau médio):
    Atualmente, a avaliação de vibrações segue critérios quantitativos, com parâmetros e limites de tolerância definidos na norma, que exigem medições específicas.
  • C – Anexo 1 – Ruído contínuo (grau médio):
    O Anexo 1 – Ruído contínuo também é quantitativo, pois depende da medição do nível de pressão sonora (decibéis) para verificação do enquadramento como insalubre.

5. Estratégia de interpretação:

Ao ler questões sobre insalubridade, atenção às palavras-chave como “qualitativo” ou “quantitativo”. Pergunte-se: a exposição ao agente exige medição numérica, ou basta a constatação pericial? O frio é um exemplo clássico de critério qualitativo na NR-15. Evite pegar atalhos decorando números, e entenda sempre o que cada anexo determina!

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9 – Frio (grau médio)

NR 15 - Atividades e operações insalubres

15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.

Anexo 9 - Avaliação QUALITATIVA.

Anexo 8 - Avaliação QUANTITATIVA.

GABARITO D

1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

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