O tempo de direção ou ...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema central da questão é o tempo de condução e os intervalos de descanso dos motoristas profissionais, conforme estabelecido pela Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista). Esse conteúdo é cobrado frequentemente em concursos para o cargo de Motorista, pois está diretamente relacionado à segurança, saúde e jornada de trabalho.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 235-C da Lei nº 13.103/2015, destacam-se os seguintes pontos:
- §4º: É vedado ao motorista dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas.
- §6º: Para transporte de carga: 30 minutos para descanso dentro de cada seis horas, com possibilidade de fracionamento, desde que não ultrapasse 5h30 contínuas.
- §7º: Para transporte de passageiros: 30 minutos para descanso a cada 4 horas, podendo ser fracionado juntamente ao tempo de direção.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Cópia fiel do art. 235-C, §4º.
B) Correta. Está conforme art. 235-C, §5º, que admite, em situações excepcionais, o aumento do tempo de direção para garantir a segurança.
C) Correta. O art. 235-C, §6º, determina exatamente esse critério para transporte de carga.
D) Incorreta. Trata-se de transporte de passageiros, e o erro está ao afirmar descanso a cada 6 horas – o correto, segundo o art. 235-C, §7º, é a cada 4 horas.
Exemplo Prático: Se um motorista de ônibus dirige das 8h às 14h sem parar, não está cumprindo a lei, pois deveria ter feito ao menos 30 minutos de descanso até as 12h. Já para motoristas de caminhão, o descanso obrigatório para cada 6h também deve ser observado, desde que não exceda 5h30 contínuas ao volante.
Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito ao intervalo de descanso, e a sua supressão pode gerar o pagamento de horas extras (Processo RR-1009-69.2015.5.09.0011).
Estratégias: Fique atento a pegadinhas numéricas (4h e 6h)! Saber diferenças entre regras para cargas e passageiros evita erros comuns em concurso.
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Comentários
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Interessante, essa alternativa que cita o excesso de tempo pelo tempo necessário, em ocasiões específicas de segurança .
§ 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Para Veículos de Passageiros (Ônibus/Vans)
A regra é mais rigorosa devido à responsabilidade sobre vidas. O limite não é de 6 horas, mas sim de 4 horas.
Art. 67-C, § 1º: É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas veículos de transporte rodoviário de passageiros.
Art. 67-C, § 1º-A: Devem ser observados 30 (trinta) minutos de descanso a cada 4 (quatro) horas de condução.
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