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Q3794357 Ética na Administração Pública
Em uma prefeitura, após um dia de atendimento ao público, um servidor nota que alguém esqueceu uma carteira no balcão. Sobre a conduta do servidor nessa situação, assinalar a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 1.171/1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Seção I, inciso XIV, alínea c: "São deveres fundamentais do servidor público: [...] c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;". Diante do achado de carteira de terceiro no ambiente de atendimento público, a conduta adequada é sua entrega à chefia imediata ou ao setor competente para registro e guarda oficial, e não apropriação, omissão ou gestão pessoal informal do bem.

Tema central: Destinação oficial de bem encontrado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Ficar com o dinheiro e descartar o restante afronta diretamente os deveres de probidade, lealdade e integridade funcional indicados na base. O critério jurídico excludente aqui é a vedação ética de obtenção de proveito pessoal a partir de bem de terceiro encontrado no exercício do serviço.
B
Errada
Incorreta. Deixar a carteira no balcão sem qualquer providência formal caracteriza omissão incompatível com o dever funcional de agir corretamente diante de fato conhecido no serviço. A base é expressa ao afirmar que a solução correta exige destinação oficial do bem, com proteção do patrimônio do administrado e controle administrativo do ocorrido.
C
Errada
Incorreta. A intenção de devolver o bem não basta, porque guardar a carteira consigo e tentar localizar o dono por meios pessoais substitui o procedimento institucional por gestão informal, sem registro, guarda oficial e prestação de contas. O critério jurídico decisivo é a necessidade de observância das rotinas administrativas. A própria base adverte que não se pode afirmar crime em qualquer hipótese; o vício da alternativa é sua inadequação ético-funcional e procedimental.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz a conduta institucionalmente adequada diante de bem de terceiro encontrado no serviço: encaminhamento à chefia imediata ou ao setor competente, com registro e guarda oficial. Isso atende ao dever de probidade e à escolha da solução mais vantajosa ao bem comum, nos termos do Decreto nº 1.171/1994. Como reforço, a base também aponta a observância das normas e rotinas institucionais e a comunicação à autoridade competente, em linha com a Lei nº 8.112/1990, art. 116, inciso III, "Art. 116. São deveres do servidor: [...] III - observar as normas legais e regulamentares;" e inciso VI, "Art. 116. São deveres do servidor: [...] VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;". O ponto decisivo não é apenas devolver a carteira, mas fazê-lo pela via oficial, com controle administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre boa intenção pessoal e conduta administrativa correta: a alternativa C parece moralmente aceitável, mas erra porque a devolução deve ocorrer pela via institucional, com registro e guarda oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o fato ocorre no ambiente de serviço, procure a alternativa que preserve controle institucional, registro e prestação de contas.
  • Elimine opções que envolvam apropriação, omissão ou custódia pessoal informal do bem encontrado.
  • Em ética administrativa, a solução correta não é a mais simpática individualmente, mas a mais compatível com probidade, normas internas e atuação oficial.

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