Assinale a alternativa que indica corretamente situações em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: FEPESE Órgão: CASAN-SC Prova: FEPESE - 2022 - CASAN - Advogado |
Q1922955 Direito do Trabalho
Assinale a alternativa que indica corretamente situações em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 475: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.” CLT, art. 476-A, caput: “O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.”

Tema central: Suspensão do contrato de trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque mistura hipótese admitida como suspensão com duas hipóteses remuneradas, que não configuram suspensão. A CLT, art. 392, caput, dispõe: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” A Lei nº 605/1949, art. 1º, dispõe: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas (...)”. Havendo salário assegurado, não se trata de suspensão.
B
Errada
Embora contenha suspensão disciplinar, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a banca não adotou essa combinação como correta. A exclusão decorre da lógica da questão, que pretendeu reservar a resposta à alternativa que reúne as hipóteses cobradas no enunciado sem a ambiguidade existente em B, já que a própria base registra incompatibilidade técnica entre o gabarito oficial e essa alternativa.
C
Errada
Está errada porque inclui hipótese de ausência legal remunerada. A base indica que “falecimento de pessoa com dependência econômica” remete ao art. 473 da CLT, cujo texto de apoio é: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”. Ausência sem prejuízo do salário é interrupção, não suspensão.
D
Certa
A alternativa D contém duas hipóteses expressamente qualificadas pela CLT como suspensão do contrato: aposentadoria por invalidez (art. 475) e participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, nos termos do art. 476-A. Quanto à falta injustificada, a base informa que, embora não haja dispositivo literal com a palavra “suspensão”, ela se enquadra tecnicamente como ausência sem prestação de serviço e sem pagamento de salário, em contraste com as ausências legalmente justificadas e remuneradas do art. 473 da CLT. Por isso, dentro da lógica adotada pela banca, a alternativa reúne apenas situações compatíveis com suspensão.
E
Errada
Está errada porque, embora auxílio-doença e curso de qualificação profissional sejam compatíveis com suspensão, a alternativa inclui “aborto”, e a hipótese legal relevante é remunerada. A CLT, art. 395, estabelece: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.” Repouso remunerado descaracteriza suspensão. Além disso, a mera referência genérica a acidente do trabalho não resolve, por si só, a natureza jurídica do afastamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão e interrupção: nos dois casos há afastamento do trabalho, mas, se a lei assegura remuneração no período, a hipótese não é de suspensão. Foi isso que eliminou licença-maternidade, repouso semanal remunerado, ausência do art. 473 e aborto não criminoso.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se o período é remunerado: havendo salário assegurado, a tendência é ser interrupção, não suspensão.
  • Quando a CLT disser expressamente que o contrato “terá suspenso” ou “poderá ser suspenso”, esse dado é decisivo.
  • Compare a ausência cobrada com o art. 473 da CLT: se for falta legal sem prejuízo do salário, a alternativa não pode ser de suspensão.
  • Desconfie de alternativas que misturam uma hipótese tipicamente suspensiva com outra expressamente remunerada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. 

Faltas Injustificadas: São as faltas não autorizadas em lei, ou seja, aquelas que carecem de motivo relevante para a ausência ao trabalho.

letra B poderia ser considerada correta também.

não acredito que a B esteja errada, apenas incompleta.

O auxílio-doença é hipótese híbrida: de interrupção e de suspensão do contrato de trabalho.

Nos primeiros 15 dias, trata-se de interrupção (o empregador paga). A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, portanto torna-se um caso de suspensão contratual.

SUSPENSÃO

  • aposentado INvalidez
  • curso/programa de qualificação profissional (2-5m)
  • oferecido: EMPREGADOR
  • concordância: EMPREGADO
  • previsão: ACT-CCT
  • notificação ao sindicato 15d antes
  • prorrogação: concordância - previsão CCT-ACT; empregador paga bolsa;
  • nova concessão: depois de 16m
  • direito empregado:
  • benefícios concedidos VOLUNTARIAMENTE pela empresa
  • SE DEMITIDO no período ou 3m após volta:

  MULTA mínima de 100% ÚLTIMA REMUNERAÇÃO - previsão CCT-ACT 

  • falta GRAVE no período de ESTABILIDADE
  • - até final do processo de apuração da falta

  • suspensão disciplinar
  • greve
  • Maria da Penha
  • Rep. sindical eleito
  • diretor S/A
  • falta INjustificada (se + 30d = justa causa)
  • condenação com TJ (possível justa causa)
  • prisão preventiva ou temporária (NÃO pode justa causa)

NÃO SUSPENDE

  • MEMBRO DE COMISSÃO representando empregados

  • SEGURANÇA NACIONAL 

- autoridade solicita ao empregador

- justificado

- audiência PRT

- instauração inquérito

Alguém poderia explicar pq a D está correta? Falta injustificada não gera suspensão do contrato de trabalho,até onde sei. Falta injustificada é inadimplemento contratual e não hipótese de suspensão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo