"O Brasil tem 5,8 milhões trabalhadores domésticos, a maior...
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Em 2023 fazem 10 anos após a aprovação do projeto, a emenda constitucional que garantiu direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. A emenda ficou conhecida como PEC das Domésticas, forneceu aos trabalhadores direitos, EXCETO:
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Comentário Gabaritado – Questão sobre Direitos dos Empregados Domésticos
1. Interpretação do Tema
A questão trata sobre os direitos trabalhistas dos empregados domésticos após a Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas) e a Lei Complementar nº 150/2015. O objetivo é identificar qual dos direitos NÃO foi garantido por essas normas.
2. Legislação Aplicável
Segundo a Lei Complementar nº 150/2015, destacam-se:
- Art. 21: “É obrigatória a inscrição do empregado doméstico no Regime Geral de Previdência Social, cabendo ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias.”
- Constituição Federal, Art. 7º, parágrafo único: assegura direitos como FGTS e indenização.
3. Tema Central
Para resolver questões como esta, é essencial conhecer os direitos que realmente foram ampliados aos trabalhadores domésticos após 2013, sabendo distinguir o que a legislação prevê.
4. Exemplo Prático
Maria trabalha há 3 anos como doméstica. Caso demitida sem justa causa, ela faz jus ao aviso-prévio e à indenização do FGTS.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C (“obrigatoriedade de fornecimento de gympass pelo empregador”) está correta como EXCEÇÃO. O empregador doméstico NÃO precisa fornecer auxílio-atividade física ou “gympass” ao empregado, pois isso não está previsto em nenhuma lei específica para domésticos.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS: está correta, pois é obrigação legal do empregador desde a LC 150/2015.
- B) Indenização em caso de demissão sem justa causa: também correta, prevista na CF/88 e nas leis posteriores.
- D) Auxílio-creche e pré-escola: para empregador doméstico não há obrigatoriedade, porém aparece nas garantias do Art. 7º, XVIII, da CF para trabalhadores urbanos e rurais empregados em empresas, não para domésticas.
7. Estratégia e Pegadinhas
Atenção! A alternativa C usa um termo “moderno” e fora da tradição legal (gympass), frequentemente utilizado como pegadinha para testar se o candidato confunde benefícios empresariais com obrigações domésticas.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 5090) reafirma a constitucionalidade da LC 150/2015, e Alice Monteiro de Barros ressalta direitos efetivos ampliados aos empregados domésticos.
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