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Q3947285 Enfermagem
Conforme a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, assinale a alternativa CORRETA acerca das atribuições do Técnico de Enfermagem.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A base normativa é o art. 12 da Lei nº 7.498/1986, que define as atribuições do Técnico de Enfermagem e delimita sua atuação às ações assistenciais de enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro. Como o enunciado cobra exatamente essa delimitação legal, a alternativa B é a única compatível com o texto da lei.

Tema central: Atribuições legais do Técnico de Enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria diretamente o art. 12 da Lei nº 7.498/1986, porque o Técnico de Enfermagem não se restringe a funções administrativas e pode atuar na assistência por meio da execução de ações assistenciais de enfermagem.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo do art. 12 da Lei nº 7.498/1986: o Técnico de Enfermagem executa ações assistenciais de enfermagem, com o limite legal de não praticar atos privativos do Enfermeiro. Esse recorte corresponde ao dispositivo legal que regula a profissão.
C
Errada
Incorreta. O Técnico de Enfermagem é profissional de nível médio, não de nível superior, e sua participação é no planejamento da assistência, não em planejamento autônomo como atribuição própria.
D
Errada
Incorreta. A lei não exclui o Técnico de Enfermagem da assistência; ao contrário, autoriza a execução de ações assistenciais de enfermagem, excetuadas apenas as privativas do Enfermeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre executar ações assistenciais e praticar atos privativos do Enfermeiro, além de trocar participação no planejamento por planejamento autônomo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições do Técnico de Enfermagem, procure três pontos: nível médio, execução de ações assistenciais e exclusão dos atos privativos do Enfermeiro.
  • Se a alternativa disser que o Técnico não presta assistência direta, ela contraria o art. 12 da Lei nº 7.498/1986.
  • Se aparecer 'planejamento autônomo' ou 'nível superior' para o Técnico, a alternativa está errada pela delimitação legal entre Técnico e Enfermeiro.

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